Política
Tarifa social de água e esgoto: PL avança na Câmara
Substitutivo para o Projeto de Lei 9543/18.
Aprovado pela Câmara dos Deputados, um projeto de lei institui a tarifa social de água e esgoto, beneficiando os usuários com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou cujas famílias incluam pessoas com deficiência e/ou idosos de baixa renda com 65 anos ou mais. Originário do Senado, o projeto será submetido a uma nova votação pelos senadores devido a modificações feitas pelos deputados.
O texto aprovado consiste em um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), para o Projeto de Lei 9543/18. Segundo a proposta, as empresas de saneamento devem incluir automaticamente os beneficiários com base nos dados aos quais já têm acesso, sem exigir comunicação prévia ao usuário.
Para determinar a renda per capita, os valores recebidos a título de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Bolsa Família não são considerados. Os usuários que deixarem de se enquadrar nos critérios poderão continuar pagando a tarifa social por três meses, com as faturas desse período alertando sobre a iminente perda do benefício.
Tarifa social de água e esgoto
O valor da tarifa social será o menor entre dois casos: 50% da tarifa da primeira faixa de consumo (variável em cada município) ou 7,5% do valor base do programa Bolsa Família, que atualmente é de R$ 600. Esse percentual corresponderia a R$ 45. Independentemente da situação, a tarifa diferenciada será aplicada aos primeiros 15 m³ consumidos por residência beneficiada. O consumo excedente será cobrado com base na tarifa regular.
No entanto, esses percentuais e limites são considerados mínimos a serem seguidos pelos prestadores de serviços públicos de água e esgoto. Outros descontos ou tarifas já em vigor podem continuar existindo.
Se o projeto se tornar lei, entrará em vigor 180 dias após a publicação.
Inclusão e acesso
Os beneficiários da tarifa social que ainda não tiverem acesso à água e ao esgoto terão direito a esses serviços gratuitamente, sem encargos, garantindo-se o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos das empresas de abastecimento.
“O projeto cria mais incentivos e estimula o setor para atendermos milhões de brasileiros que não têm água ou esgoto”, afirmou o relator.
Financiamento cruzado
De acordo com o texto, a tarifa social de água e esgoto será financiada, prioritariamente, por meio de subsídio cruzado, aumentando-se o valor cobrado de todas as classes de consumidores finais atendidas pela empresa de abastecimento, proporcionalmente ao consumo individual.
O substitutivo proíbe a limitação na concessão da tarifa social, prevendo o reequilíbrio tarifário para os prestadores de serviços.
Debate em Plenário
O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) expressou preocupações sobre o aumento dos custos para os consumidores de classe média e as empresas, sugerindo que isso seria uma forma de imposto disfarçado.
“Não somos contra o intento, no entanto a maneira de financiamento preserva o governo, que não tem dotação orçamentária disso, está criando um novo tributo embutido, de uma maneira totalmente subterfugiada. O método de financiamento é que vai encarecer as empresas e a classe média brasileira. Estes é que vão sair prejudicados”, afirmou.
Quanto ao modo de executar o financiamento da tarifa, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) expressou preocupações, citando o caso do subsídio da tarifa de energia elétrica. “Temos que tomar cuidado com o modo como essa tarifa vai ser paga. A regulação da energia elétrica é federal, mas a de água e esgoto pode ser estadual ou municipal, e nós não teremos como fazer esse subsídio”, disse.
Subsídio cruzado
Defendendo o subsídio cruzado (os consumidores sem benefício pagam pelos que têm), o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) criticou o que chamou de lobby das empresas locais de saneamento. “Esse lobby sempre buscará defender o interesse privado de quem ganhou a concessão – e não o interesse público do Estado, que precisa garantir água e saneamento para todo mundo”, ponderou.
Conta de universalização
Paralelamente à tarifa social, o PL 9543/18 cria a Conta de Universalização do Acesso à Água, de âmbito nacional e gerida pelo governo federal para promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
O dinheiro poderá ser usado para incentivar investimentos em áreas de vulnerabilidade social para garantir a ampliação do acesso à água e também compensar os descontos aplicados nas tarifas decorrentes da aplicação de subsídios tarifários e não tarifários para os usuários que não tenham capacidade de pagamento suficiente para cobrir o custo integral dos serviços.
A conta poderá financiar ainda a manutenção do fornecimento de água para as famílias de baixa renda que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica a fim de evitar a interrupção no fornecimento por falta de pagamento; além de promover a educação ambiental e incentivar a adoção de práticas de conservação e uso eficiente da água.
Fontes de financiamento
Essa conta de universalização poderá ser abastecida pelo Orçamento da União; por multas aplicadas pela agência reguladora competente e pagas pelas empresas de água e esgoto; e por outros recursos aportados pelo Poder Executivo.
A gestão da conta ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
A alocação dos recursos deverá seguir os seguintes critérios:
- quantidade total de usuários beneficiados pela Tarifa Social;
- diversificação regional;
- custo absoluto e necessidade de suplementação financeira de cada prestador; e
- cumprimento de metas de universalização e adimplemento estabelecidas pelo órgão regulador competente.
(Com Agência Câmara).
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