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Proposta de lei promete mudar o jogo para motoristas de aplicativos: INSS e salário mínimo na pauta
Conheça os detalhes do Projeto de Lei que regulamenta o trabalho dos motoristas de aplicativo, assinado pelo presidente Lula.
Na última segunda-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva concretizou uma promessa de campanha ao assinar o Projeto de Lei Complementar (PLP) que visa regulamentar o trabalho dos motoristas de aplicativo no Brasil.
Essa iniciativa representa um marco significativo no setor, que enfrentava a necessidade premente de regras claras para orientar a atuação desses profissionais.
A proposta agora segue em regime de urgência para o Congresso Nacional, onde a Câmara e o Senado terão 45 dias para analisar e discutir os termos apresentados. Vale ressaltar que o PLP concentra-se exclusivamente no transporte em veículos de quatro rodas, uma vez que as negociações com os entregadores não progrediram.
Trabalhador autônomo por plataforma: uma nova abordagem
Inicialmente, o governo planejava enquadrar os motoristas em três categorias, incluindo uma baseada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, a solução adotada para preservar a autonomia dos profissionais foi a criação da figura do “trabalhador autônomo por plataforma”. Dessa forma, os motoristas serão classificados como autônomos, garantindo alguns direitos específicos.
Para ser enquadrado nessa categoria, o motorista deve prestar serviço a uma empresa operadora de aplicativo de transporte remunerado privado individual de passageiros previamente cadastrados, mantendo a liberdade de decisão sobre dias, horários e períodos de trabalho.
Dois critérios fundamentam esse enquadramento: a ausência de exclusividade com a empresa e a inexistência de exigências quanto ao tempo mínimo de disponibilidade e habitualidade na prestação do serviço.
Garantias e direitos estabelecidos no Projeto de Lei
O Projeto de Lei Complementar (PLC) apresenta diversas garantias para os motoristas de aplicativo, visando estabelecer condições de trabalho mais equilibradas e justas.
A proposta prevê que um motorista que cumpra uma jornada de 8 horas diárias deve receber, no mínimo, o piso nacional estabelecido em R$ 1.412. Em caso de acordo coletivo, o limite de jornada pode se estender para 12 horas.
A hora de trabalho será valorizada em R$ 32,09; desse montante, R$ 8,02 serão destinados ao serviço em si e R$ 24,07 cobrirão os custos, incluindo combustível, manutenção do veículo, seguro, entre outros. A remuneração terá ajustes anuais, buscando acompanhar ou superar a correção do salário mínimo.
Uma novidade importante é a possibilidade de prestar serviço para mais de uma plataforma, eliminando a exclusividade.
A contribuição à Previdência Social também está contemplada no projeto, com os empregadores responsáveis por uma contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 7,5% sobre os valores da remuneração.
Além disso, o projeto garante direitos como o auxílio-maternidade para as mulheres motoristas, representação dos trabalhadores por entidade sindical e estabelece regras claras para a suspensão das plataformas digitais, permitindo-a unilateralmente apenas em casos de fraude, abuso ou mau uso.
Portanto, o Projeto de Lei Complementar traz mudanças significativas para os motoristas de aplicativo, definindo direitos, garantias e condições que buscam equilibrar a relação entre esses profissionais e as empresas operadoras de aplicativos. O debate no Congresso Nacional será, sem dúvida, crucial para a consolidação dessas transformações no setor.
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