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Economia

IR: entenda as alterações nas regras da declaração

Dados da Receita Federal.

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A partir do dia 15 do próximo mês, os contribuintes estarão envolvidos no acerto anual de contas com o Leão. Nesta data, inicia-se o prazo para submissão da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (referente ao ano-base 2023). Este ano, a declaração apresenta algumas mudanças significativas, sendo a principal delas o aumento do limite de rendimentos que obriga a entrega do documento, decorrente de alterações na faixa de isenção.

Em maio do ano anterior, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos na época. Esta mudança não implicou em correções nas demais faixas da tabela, apenas aumentou o limite até o qual o contribuinte é considerado isento.

Apesar de as faixas superiores da tabela não terem sido corrigidas, a modificação desencadeou uma série de efeitos em cascata que afetarão a obrigatoriedade da declaração e os valores das deduções. Além disso, a Lei 14.663/2023 aumentou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis, bem como o patrimônio mínimo para a declaração do Imposto de Renda.

Os novos valores que tornam obrigatória a entrega da declaração são os seguintes:

  • Limite de rendimentos tributáveis: aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: aumentou de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
  • Receita bruta da atividade rural: aumentou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos: o patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

IR

De acordo com a Receita Federal, essas mudanças farão com que cerca de 4 milhões de contribuintes deixem de declarar o Imposto de Renda este ano. Mesmo assim, espera-se que o Fisco receba 43 milhões de declarações em 2024, um número maior do que as 41.151.515 entregues em 2023.

Os limites de deduções permaneceram inalterados. A nova tabela não afetou o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), o limite anual de despesas com instrução (R$ 3.561,50) e o limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34). A isenção para pessoas com mais de 65 anos também não sofreu alterações.

Fundo Exclusivos e Offshores

A Lei 14.754/2023, que antecipou a cobrança do Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e tributou as offshores (empresas no exterior que abrigam investimentos), também trouxe mudanças. Em três situações, o contribuinte será obrigado a preencher a declaração:

  • Aqueles que optaram por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física (artigo 8 da lei);
  • Aqueles que possuem trust, instrumentos pelos quais os investidores entregam bens para terceiros administrarem no exterior (artigo 11);
  • Aqueles que desejam atualizar bens no exterior (artigo 14).

 

Os bens abrangidos pela lei deverão ser informados na declaração. A Receita Federal emitirá uma instrução normativa específica sobre o assunto até 15 de março. Essa instrução detalhará a cobrança do Imposto de Renda sobre trusts e offshores, além de padronizar a tributação de fundos exclusivos com a dos demais fundos de investimento.

Outras Alterações

A declaração de 2024 apresentará outras mudanças. Pela primeira vez, a declaração pré-preenchida conterá informações sobre embarcações aéreas, obtidas do Registro de Aeronaves Brasileiro, operado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os formulários para criptoativos serão mais detalhados.

No que diz respeito às doações, haverá aumento nos limites para algumas categorias e o retorno de modalidades que voltarão a ser deduzidas. Além disso, houve alterações na informação de alimentandos no exterior e no contribuinte não residente que retornou ao Brasil em 2023.

Outras mudanças incluem:

  • Identificação do tipo de criptoativo na declaração;
  • Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;
  • Informação da data de retorno ao país de contribuintes não residentes que retornaram ao Brasil em 2023;
  • Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;
  • Doação de 6% (do imposto devido) para projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem;
  • Retorno da doação de 1% (do imposto devido) para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
  • Retorno da doação de 1% (do imposto devido) para o Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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