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Imposto de Renda - IRPF

Bens no exterior: Receita libera programa para atualizar valores

Trata-se do Abex.

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Ontem, a Receita Federal disponibilizou o Programa de Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex) para os contribuintes interessados em atualizar o valor de seus bens e investimentos fora do território nacional, visando pagar menos Imposto de Renda (IR). O programa está disponível para download na página oficial da Receita na internet.

A legislação que regulamentou a tributação das offshores, aprovada no final do ano anterior, ofereceu duas opções para aqueles que possuem participação em empresas de investimento no exterior. Os contribuintes podem optar por atualizar o valor do investimento até a presente data e pagar 8% de IR sobre o ganho de capital (lucro) até 31 de maio, ou não atualizar o valor e pagar 15% após o referido prazo.

Para calcular o ganho de capital, é necessário informar o valor do bem na data da aquisição e o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023. Essa avaliação deve ser realizada por uma instituição especializada em avaliação, no caso de imóveis e bens móveis (como veículos, aeronaves e embarcações), ou por uma instituição financeira, no caso de aplicações financeiras.

  • Acesse a página aqui.

Bens no exterior

A Receita Federal permitirá a atualização apenas dos bens declarados pelo contribuinte na Declaração do Imposto de Renda de 2023 (referente ao ano-base 2022). O programa possibilita a importação dos bens e direitos declarados no ano anterior.

Haverá exceções para aqueles que não eram obrigados a declarar e passaram a fazê-lo neste ano. Bens adquiridos em 2023 ou não declarados no ano anterior não poderão ser atualizados, uma vez que não houve incidência de ganho de capital sobre eles.

De acordo com instrução normativa divulgada pelo Fisco na semana anterior, não poderão ter o valor atualizado os seguintes tipos de bens: moeda estrangeira em espécie, joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou de competição, e material genético de reprodução animal.

Offshores

No que diz respeito às offshores (empresas de investimento no exterior) e aos trusts (instrumentos de gestão de patrimônio no exterior), os valores também podem ser atualizados com pagamento de Imposto de Renda reduzido. No entanto, para realizar a atualização, o investidor deverá aderir ao regime de transparência total, onde todos os bens da offshore precisam ser detalhadamente declarados. Para trusts, o preenchimento dos dados na declaração de IR torna-se obrigatório.

A Receita Federal disponibilizou um canal de atendimento para que os contribuintes possam sanar dúvidas sobre a atualização de bens no exterior. Basta acessar a página na internet e enviar suas perguntas, incluindo a possibilidade de enviar documentos através da ferramenta.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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