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Economia

Conta de Luz: quase 8 milhões deixam de usar direito a desconto

Trata-se da Tarifa Social.

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Quase oito milhões de famílias de baixa renda estão deixando de usufruir do benefício de desconto na conta de luz, que pode chegar a 100%. Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), das 24,9 milhões de famílias que têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), apenas 17,05 milhões estão aproveitando o benefício, o que significa que 7,92 milhões estão elegíveis para o desconto, mas não o estão utilizando. Essas estatísticas referem-se a fevereiro de 2024.

Atualmente, a Tarifa Social é automaticamente concedida às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No entanto, caso uma família que atenda ao critério de renda per capita de meio salário mínimo não esteja registrada no CadÚnico, a orientação do governo federal é que ela faça a solicitação do benefício nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) disponíveis em todo o país.

Os estados com maior utilização proporcional do desconto pela população elegível são o Ceará (87,2%), seguido pela Paraíba (79,9%) e Alagoas (79,5%). Já os estados com menor adesão são o Amazonas (apenas 32,7% das famílias aptas utilizam o benefício), seguido pelo Distrito Federal (38,9%) e Santa Catarina (42,3%).

Conta de Luz

A Tarifa Social de Energia Elétrica foi instituída em 2002 e requer que as famílias atendam a critérios específicos, como a inscrição no CadÚnico e uma renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.

Além disso, o benefício é estendido a famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham membros com deficiência cujo tratamento requeira o uso de aparelhos que consumam energia elétrica. Idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem solicitar o desconto.

As famílias enquadradas na subclasse baixa renda com consumo de até 30 kWh por mês têm um desconto de 65% na conta de luz. Para aquelas que consomem de 31 kWh a 100 kWh por mês, o desconto é de 40%. Já para o consumo de 101 kWh a 220 kWh mensais, o abatimento é de 10%.

Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, as condições são diferentes: até 50 kWh por mês, há um desconto de 100% na conta de energia. Para o consumo de 51 kWh a 100 kWh por mês, o desconto é de 40%. E para o consumo de 101 kWh a 220 kWh por mês, o abatimento é de 10%.

(Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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