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O que muda para MEIs no acesso ao Auxílio-Maternidade: detalhes importantes

Com as novas atualizações, agora as MEIs podem dar entrada no pedido de auxílio-maternidade de forma totalmente on-line pelo portal do INSS.

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Você sabia que o auxílio-maternidade também cobre as Microempreendedoras Individuais (MEIs)? Isso mesmo! E agora, com mudanças recentes, ficou ainda mais fácil para as MEIs acessarem esse direito fundamental.

Diferentemente das trabalhadoras registradas, que têm o auxílio liberado automaticamente, as MEIs precisam tomar a iniciativa de solicitar esse benefício diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permitindo um período de afastamento de até quatro meses com direito a receber um salário mínimo mensal.

Novidades no processo de solicitação

Com as novas atualizações, agora as MEIs podem dar entrada no pedido de auxílio-maternidade de forma totalmente on-line pelo portal do INSS. Esse benefício se aplica em diversos contextos.

  • Antes e após o parto: É possível iniciar a licença maternidade até 28 dias antes da data estimada para o parto. Depois do nascimento, a certidão de nascimento do bebê precisa ser anexada ao processo.
  • Adoção ou guarda judicial: Esse benefício também se estende para a adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 anos, a partir da data oficial da adoção ou da obtenção da guarda, comprovada pelo termo judicial correspondente.
  • Parto de natimorto e aborto espontâneo: Em situações de parto de natimorto após as 20 semanas de gestação, a certidão de natimorto se faz necessária; enquanto nos casos de aborto espontâneo, um atestado médico é exigido como comprovação.

Mudança importante nas regras de carência

Uma das alterações mais significativas diz respeito à carência de contribuições para o INSS. Antes, era exigido um mínimo de dez meses de contribuição para ter direito ao auxílio, mas uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou isso. Agora, já a partir da primeira contribuição, a MEI tem direito ao auxílio-maternidade, equiparando-se, assim, aos direitos das trabalhadoras celetistas.

Portanto, com a possibilidade de realizar a solicitação on-line e a flexibilização da carência, espera-se que muitos mais MEIs possam usufruir desse direito essencial com facilidade e rapidez.

Formada em Relações Públicas (UFG), especialista em Marketing e Inteligência Digital e pós-graduada em Liderança e Gestão Empresarial. Experiência em Marketing de Conteúdo, comunicação institucional, projetos promocionais e de mídia. Contato: iesney.comunicacao@gmail.com

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