Economia
Após a morte de um segurado do INSS, o que ocorre com o empréstimo consignado?
Apesar de INSS e a Febraban mencionarem que as dívidas são suspensas com o falecimento, a realidade é outra.
Empréstimos consignados, aqueles descontados diretamente da aposentadoria ou pensão, tornaram-se uma opção cada vez mais popular entre os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com um aumento de 54% nas concessões em apenas um mês. Apesar dessa popularidade, poucos sabem o que acontece com a dívida quando o segurado vem a falecer. Ao contrário do que muitos pensam, a dívida não é automaticamente extinta.
O destino do empréstimo consignado após o falecimento
1. A dívida continua existindo
Apesar de o INSS e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) mencionarem que as dívidas são suspensas com o falecimento, a realidade é outra. Uma decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deixou claro que a dívida de um empréstimo consignado persiste após a morte do devedor. O juiz federal Pablo Baldivieso destacou que, se não houver seguro que cubra o falecimento, a dívida vence antecipadamente e a herança deve arcar com ela.
2. Herança responsável pela dívida
“O falecimento do devedor não cancela a obrigação do empréstimo. Portanto, o espólio ou os herdeiros são responsáveis pela dívida dentro dos limites da herança”, enfatizou o magistrado. Isso significa que os bens deixados pelo falecido devem ser utilizados para quitar a dívida, mas os herdeiros não são obrigados a pagar do próprio bolso se não houver patrimônio suficiente.
3. Seguro prestamista: uma salvaguarda
Segundo Rafael Verdant, advogado especializado, o seguro prestamista pode ser uma salvaguarda, pois garante a quitação do débito em caso de falecimento do mutuário. “Quando ocorre o falecimento de uma pessoa com empréstimo consignado, no passado criou-se a ideia de que esse empréstimo se extinguia. Existia uma lei que previa essa extinção do crédito com a morte do devedor. No entanto, essa lei foi alterada com o passar dos anos e hoje não existe mais essa previsão de extinção imediata com o falecimento do devedor”, compartilha Verdant.
4. E se não houver seguro?
Caso o devedor não tenha contratado um seguro prestamista, o patrimônio deixado deverá ser usado para pagar os débitos. “Não se herda dívida no direito brasileiro”, lembra Verdant. Por outro lado, o advogado trabalhista Ruslan Stuchi aponta que, na prática, muitos bancos acabam não cobrando os valores remanescentes do espólio, especialmente se o falecido não deixou bens.
Com informações do R7.

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