Economia
Desenrola Pequenos Negócios: Portaria que regulamenta as regras é publicada
Iniciativa do Ministério da Fazenda.
O Desenrola Pequenos Negócios, programa destinado à renegociação de dívidas de pequenos empreendimentos e microempreendedores individuais (MEI) foi lançado dia 22. As diretrizes foram oficializadas dia 26, através de uma portaria do Ministério da Fazenda, que estabelece as diretrizes para a participação dos bancos nas negociações.
Serão elegíveis para renegociação as dívidas vencidas há mais de 90 dias a partir do lançamento do programa, na última segunda-feira. Não haverá restrições quanto ao valor ou tempo de atraso das dívidas. De acordo com o Ministério da Fazenda, essa flexibilidade visa facilitar descontos mais significativos para dívidas mais antigas e de valores mais expressivos.
O Desenrola Pequenos Negócios, voltado para micro e pequenas empresas, constitui um dos quatro pilares do Programa Acredita, cujo propósito é ampliar o acesso ao crédito e estimular o crescimento econômico. Embora a renegociação tenha sido teoricamente disponível desde a terça-feira, dia 23, data da publicação da medida provisória, os pequenos negócios ainda não podiam requerer o refinanciamento devido à falta de regulamentação.
Desenrola Pequenos Negócios
Com a publicação da portaria, as instituições financeiras podem realizar os ajustes finais em seus sistemas operacionais para iniciar as negociações das dívidas. Estima-se que as renegociações pelo Desenrola Pequenos Negócios se iniciem efetivamente na próxima semana.
O programa Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos fiscais para que bancos e instituições financeiras renegociem dívidas de pequenas empresas. As instituições que aderirem ao programa terão direito a um crédito presumido de impostos. Não haverá impacto fiscal para o governo neste ano, pois a contabilização do crédito presumido poderá ser feita entre 2025 e 2029.
Por meio do crédito presumido, as instituições financeiras poderão deduzir de impostos futuros os prejuízos de trimestres anteriores. A portaria também regulamentou o cálculo desses créditos.
Ministério da Fazenda
De acordo com o Ministério da Fazenda, o crédito tributário será calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias. Tais diferenças representam despesas ou perdas contábeis que ainda não podem ser abatidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que podem ser aproveitadas como crédito tributário no futuro, conforme permite a legislação tributária.
A concessão de créditos tributários impulsiona o capital dos bancos para a concessão de novos empréstimos. Este incentivo não implica em gastos para o ano de 2024, e nos próximos anos, o custo máximo estimado em termos de renúncia fiscal é bastante baixo, sendo cerca de R$ 18 milhões em 2025, apenas R$ 3 milhões em 2026, e sem custo algum para o governo em 2027.
(Com Agência Brasil).
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