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Política

Novo DPVAT: CCJ do Senado retoma debate nesta terça

Seguro Obrigatório para Vítimas de Acidentes de Trânsito.

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Crédito: mobilidade sampa

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) está agendada para examinar, nesta terça-feira (30), o projeto de lei complementar que propõe a reinstauração do Seguro Obrigatório para Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). O PLP 233/2023 redesenha e reintroduz a cobrança anual compulsória aos proprietários de veículos, conhecida como DPVAT, que foi abolido em 2021. O senador Jaques Wagner (PT-BA), relator e líder do governo no Senado, apresentou um parecer favorável. A sessão está programada para começar às 9h30.

Inicialmente, estava agendada a análise do projeto no colegiado para quarta-feira (24), com encaminhamento ao Plenário em regime de urgência. Contudo, a discussão na CCJ foi adiada após a retirada do requerimento de urgência devido a manifestações contrárias de senadores da oposição na terça-feira (23).

O texto proposto assegura indenização por morte e invalidez permanente, total ou parcial. Além disso, abrange reembolso de despesas médicas não disponíveis pelo SUS no local de residência da vítima, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas com invalidez parcial. O seguro será administrado pela Caixa Econômica Federal por meio de um novo fundo.

Novo DPVAT

A proposta também autoriza o governo federal a aumentar os gastos previstos no Orçamento (crédito suplementar) sem necessidade de aprovação do Congresso Nacional. Segundo o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), em entrevista à TV Senado no dia 16 de abril, o valor estimado é de R$ 15 bilhões. Para isso, o projeto modifica uma regra do Novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).

Inicialmente, o uso dos créditos suplementares estava planejado apenas para o final de maio, pois as normas atuais vinculam os recursos à divulgação da segunda avaliação bimestral de receitas e despesas pelo Tesouro Nacional, que ainda não ocorreu. Esse mecanismo se baseia no aumento previsto no crescimento da receita para o período em comparação com a arrecadação de 2023 e se aplica apenas a 2024. Também deve observar os limites de gastos estabelecidos na legislação.

(Com Agência Senado).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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