Política
Tributos Federais: Câmara aprova MP que limita compensação de créditos
O texto seguirá para apreciação no Senado.
A Medida Provisória 1202/23 foi aprovada pela Câmara dos Deputados ontem, estabelecendo limites para a compensação de tributos federais a pagar por meio de créditos obtidos em decisões judiciais transitadas em julgado. O texto seguirá para apreciação no Senado.
O relatório da MP, elaborado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) em comissão mista, focalizou-se exclusivamente nesse tema, excluindo outras questões inicialmente presentes na proposta. Pereira Júnior destacou a quase unanimidade na votação, ressaltando que essa medida é de natureza institucional e não governamental, proporcionando previsibilidade ao Orçamento. Ele enfatizou que enquanto compensar é um direito do contribuinte, parcelar é um dever do Estado, que não deve se transformar em um mero depositário judicial.
Inicialmente, a MP abordava também o fim da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores a partir de 1º de abril, bem como a redução da contribuição ao INSS paga por prefeituras de municípios com menos de 142.633 habitantes. No entanto, esses assuntos foram tratados em outras propostas legislativas. Pereira Júnior mencionou que o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a questão das alíquotas municipais foram discutidos e resolvidos em projetos específicos.
Tributos Federais
Após ajustes entre o governo e o Parlamento, a Medida Provisória 1208/24 foi editada, excluindo as mudanças relativas à desoneração da MP 1202/23, que passaram a ser tratadas no Projeto de Lei 493/24. A redução das alíquotas municipais foi evitada após decisão do presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, de não prorrogar a vigência desse trecho da MP, que foi objeto de outro projeto (PL 1027/24).
Além disso, a MP 1208/24 revogou o tema relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), já abordado pela Câmara por meio da aprovação do Projeto de Lei 1026/24, que estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do setor entre abril de 2024 e dezembro de 2026.
O relator, deputado Rubens Pereira Jr., considerou que o acordo foi cumprido, observando que a MP, que chegou com várias pautas, foi reduzida a apenas a questão da compensação, que é um direito do contribuinte, mas que necessita de limitações.
Compensação
Quanto ao limite de compensação de tributos com créditos transitados em julgado perante o Fisco, a MP estipula que um ato do ministro da Fazenda estabelecerá o limite mensal com base no valor total do crédito. No entanto, esse limite não será aplicado para créditos de até R$ 10 milhões e não poderá ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação.
Essa medida visa evitar uma queda contínua na arrecadação decorrente dessas compensações, que alcançaram cerca de R$ 1 trilhão em 2023, principalmente devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins.
(Com Agência Câmara).

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