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Economia

Reforma Tributária: Projeto cria comitê para gerir imposto estadual

Medida incluída no segundo projeto de lei complementar.

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O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), responsável pela administração do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um tributo estadual introduzido pela reforma tributária, receberá R$ 3,8 bilhões da União entre 2025 e 2028 para sua instalação. Este financiamento será realizado por meio de uma operação de crédito, com estados e municípios ressarcindo o governo federal em 20 parcelas a partir de junho de 2029.

Essa medida foi incluída no segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, enviado ao Congresso Nacional nesta terça-feira (4). O texto é mais simples que o primeiro projeto, enviado em abril, que tratou da isenção de impostos para produtos da cesta básica, do Imposto Seletivo e do cashback para a população de baixa renda.

O Comitê Gestor do IBS, composto por representantes dos estados e municípios, coordenará de forma integrada as administrações tributárias e procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também centralizará a cobrança da dívida ativa dos governos locais.

Reforma Tributária

O Comitê Gestor será estruturado em sete instâncias, sendo a principal o Conselho Superior, que terá 27 representantes de cada unidade federativa e mais 27 representantes dos municípios. Os representantes municipais serão eleitos: 14 com votos iguais de cada cidade e 13 com base na população.

O Conselho Superior será responsável por editar regulamentos únicos, uniformizar a aplicação e interpretação da legislação do IBS, arrecadar o imposto, realizar compensações ao longo da cadeia produtiva, efetuar retenções previstas na legislação, distribuir a arrecadação e decidir sobre disputas administrativas.

As sete instâncias do Comitê Gestor são:

  • Conselho Superior
  • Diretoria Executiva
  • Diretorias Técnicas
  • Secretaria-Geral
  • Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas
  • Corregedoria
  • Auditoria Interna

Transição

A proposta também define a transição para o IBS, que começará em 2026 e se completará em 2032, com a implementação definitiva do novo IVA em 2033. A transição da cobrança na origem (local de produção ou importação) para o destino (local de consumo) será mais lenta, começando em 2029 e se estendendo até 2077, sendo totalmente implementada em 2078.

Os recursos do Comitê Gestor do IBS serão usados para compensar créditos não aproveitados, como no caso de exportadores, e serão descontados da receita inicial o cashback de 20% do IBS para a população de baixa renda e os créditos presumidos de IBS para empresas de médio porte. A receita será então distribuída aos estados e municípios, considerando ajustes e transições.

Durante a transição do regime de origem para o destino, um seguro-receita, que vai de 2029 a 2096, compensará estados e municípios afetados. Até 2077, 5% da arrecadação do IBS serão retidos para essa compensação, com o percentual reduzindo gradualmente até 2096.

Julgamentos

Para disputas tributárias, o Comitê Gestor terá três instâncias administrativas de julgamento: uma primeira instância, uma instância recursal e uma instância superior que uniformizará decisões e criará jurisprudência. Em todas as instâncias, estados e municípios terão igual peso nas decisões.

Outros Pontos

O projeto de lei impede estados de usar créditos tributários para fazer caixa e estabelece que os créditos do IBS serão retidos e devolvidos rapidamente às empresas. O cashback de 20% do IBS para famílias de baixa renda será rateado entre os estados. Estados que desejarem um cashback extra arcarão com os custos.

O texto também limita a 1% o adicional do IBS para fundos de combate à pobreza, enquanto atualmente alguns estados cobram um adicional de 2% sobre o ICMS de produtos supérfluos para esses fundos.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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