Economia
Governo libera 2 parcelas extras do seguro-desemprego; veja quem recebe
Saiba quem tem direito, valores e como receber.
No Brasil, o seguro-desemprego é um benefício disponível a todos os trabalhadores com carteira assinada que perdem seus empregos. Ele oferece uma proteção financeira temporária, ajudando a sustentar a família enquanto o trabalhador busca maneiras de se reestabelecer.
O Governo Federal divulgou que serão concedidas duas parcelas adicionais do seguro-desemprego aos trabalhadores.
Essa medida integra um pacote de ações governamentais destinadas a apoiar as famílias do Rio Grande do Sul, afetadas pelas recentes chuvas intensas no estado.
Parcelas serão liberadas às vítimas das enchentes no RS – Foto: Canva
Entenda como vai funcionar
As enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul, deixando 90% do estado completamente alagado, trouxeram impactos significativos para a população. O desastre deixou mortos, desaparecidos e milhares de pessoas desabrigadas.
Em resposta a essa situação, a sociedade e o governo uniram-se para auxiliar o estado em suas necessidades imediatas.
Um dos benefícios oferecidos pelo Governo Federal será a adição de duas parcelas extras do seguro-desemprego para os trabalhadores gaúchos.
Terão direito ao pagamento extra apenas os trabalhadores que já estavam recebendo o benefício antes da tragédia, conforme o Ministério do Trabalho e do Emprego. Cerca de 150 mil trabalhadores serão contemplados com essa medida.
A concessão do benefício será automática, uma vez que o Governo Federal reconheceu oficialmente o estado de calamidade pública. As parcelas extras serão pagas após o término das parcelas regulares.
Valores do seguro-desemprego adicional
Os valores das parcelas extras do seguro-desemprego não serão alterados, ou seja, a pessoa receberá o mesmo das parcelas anteriores.
Para saber o valor que o trabalhador vai receber do seguro-desemprego em 2024, é necessário calcular o seu salário médio. Dessa forma, confira a tabela com o salário médio e o valor do benefício.
- Salário médio de até R$ 2.041,39: a parcela é calculada multiplicando o salário médio por 0,8;
- Salário médio entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65: a parcela é calculada multiplicando o salário médio por 0,5 e adicionando R$ 1.633,10 ao resultado;
- Salário médio acima de R$ 3.402,65: o valor do benefício é fixo em R$ 2.313,74.
Além disso, é importante destacar que o valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo nacional.
Quem tem direito ao benefício?
Para fazer parte do grupo apto a receber o benefício, a pessoa precisa cumprir os requisitos abaixo:
- Ser trabalhador formal (com carteira assinada) e ter sido demitido sem justa causa;
- Ser trabalhador formal com contrato suspenso para participar de curso de qualificação profissional por oferta do empregador;
- Atuar como pescador profissional durante o período de defeso (período de proibição da pesca para preservar as espécies);
- Ter sido resgatada em condição análoga à escravidão
Algumas regras mudam
As regras para receber o benefício sofrem alterações para as pessoas que darão entrada pela primeira, segunda ou terceira vez. Assim, confira quantos meses o trabalhador deve ter de contribuição em cada vez que solicitar o seguro-desemprego.
Na primeira vez, a pessoa deve ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Já na segunda, ela deve ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Por fim, na terceira condição, ela precisa ter trabalhado pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
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