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Política

Trabalhador contratado por safra manterá Bolsa Família

Trata-se do Projeto de Lei 715/23.

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante ao trabalhador safrista o direito de receber benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante todo o período do contrato de safra. O Projeto de Lei 715/23, de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), foi aprovado com um substitutivo do relator, deputado Odair Cunha (PT-MG).

O texto aprovado inclui a obrigação para os empregadores de registrarem as informações dos safristas em um campo específico no sistema e-Social, facilitando o acesso desses trabalhadores aos benefícios do Bolsa Família. Os contratos de safra, regulamentados pela Lei 5.889/73, são temporários e variam de acordo com o ciclo produtivo agrícola, desde o preparo do solo até a colheita.

O relator Odair Cunha destacou que a proposta visa estimular a formalização do trabalho no campo, sem que os trabalhadores percam os benefícios sociais pelo resto do ano. Ele enfatizou que o projeto pretende garantir que os trabalhadores rurais tenham segurança ao assinar contratos temporários, sem receio de perderem direitos. O deputado Zé Vitor afirmou que a iniciativa busca promover a inclusão produtiva dos trabalhadores rurais, tornando o Bolsa Família uma ferramenta de transformação social.

O projeto seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, antes de ser encaminhado ao Senado Federal.

Bolsa Família

O Bolsa Família é um programa social de transferência de renda criado pelo governo federal brasileiro em 2003, durante a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Seu principal objetivo é combater a pobreza e a desigualdade social, proporcionando assistência financeira direta a famílias em situação de vulnerabilidade econômica.

O programa atua por meio da concessão de benefícios mensais que variam de valor conforme a composição familiar e a renda per capita. Para receber o Bolsa Família, as famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e atender aos critérios de elegibilidade estabelecidos pelo programa.

Esses critérios consideram, entre outros fatores, a renda mensal por pessoa e a composição familiar. O Bolsa Família não é um benefício permanente e pode ser suspenso caso a renda da família aumente ou sejam identificadas irregularidades no cadastro.

Além do auxílio financeiro, o programa visa estimular a participação das famílias em atividades educacionais e de saúde, exigindo que crianças e adolescentes estejam matriculados na escola e com frequência escolar regular, e que as gestantes e mães façam acompanhamento pré-natal e vacinação dos filhos.

(Com Agência Câmara).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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