Economia
Cartórios passam a renegociar dívidas enviadas a protesto
A decisão foi publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça no DOJ.
Pessoas com dívidas protestadas ou com o CPF ou CNPJ inadimplente podem renegociar diretamente nos cartórios de protesto de suas cidades. A decisão que permite essa renegociação foi publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Diário Oficial da Justiça (Provimento nº 168/24). A medida abrange tanto os casos em que o protesto já ocorreu quanto aqueles em que a dívida foi enviada ao cartório, mas o prazo para pagamento ainda não expirou.
Essa regra é válida em todo o país. Em São Paulo, a medida deve beneficiar pelo menos 4 milhões de pessoas, conforme estimativa do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (Ieptb/SP). Segundo o instituto, essa alternativa contribuirá para a redução das demandas no Poder Judiciário.
O credor pode oferecer uma proposta de solução ao devedor, que será notificado pelo cartório de protesto e terá 30 dias para responder. Se a resposta for positiva, o devedor terá o nome limpo após o pagamento. Todo o processo pode ser feito online, através de e-mail, SMS ou WhatsApp.
“O credor deve enviar as informações da dívida e os dados do devedor ao cartório de protesto, incluindo elementos que permitam a identificação e localização do devedor para o convite eletrônico para a proposta de solução prévia ao protesto, assim como os dados bancários e o prazo para a resposta do devedor a partir da data de sua intimação, observado o limite de 30 dias”, explicou o Ieptb/SP.
Cartórios
José Carlos Alves, presidente do Ieptb/SP, destacou que a possibilidade de negociar dívidas nos cartórios de protesto ajuda a reduzir a inadimplência e o custo do crédito no Brasil, melhorando o ambiente de negócios e promovendo maior cidadania financeira. “Quanto mais cedo a dívida for quitada, melhor para o credor, que recebe seu crédito, e para o devedor, que se livra das restrições de crédito no mercado”, acrescentou.
A medida também se aplica a entes públicos, que cobram seus créditos tributários ou não tributários não pagos por meio dos cartórios, como multas de trânsito, impostos como IPVA, IPTU, ICMS e Imposto de Renda. “É um mecanismo que possibilita uma solução prévia entre as partes antes de uma possível restrição financeira”, afirmou José Carlos Alves.
(Com Agência Brasil).

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