Economia
Companhias aéreas querem proibir venda de milhas
Superior Tribunal de Justiça decide em favor das empresas em questão sobre comercialização de milhas.
Vender milhas aéreas pode ser uma prática lucrativa e bastante vantajosa para muitas pessoas que participam de programas de fidelidade de companhias aéreas.
No entanto, é importante estar ciente das políticas e regulamentos das empresas em relação à venda de milhas, a fim de evitar possíveis problemas legais no futuro.
Decisão do STJ e falta de regulamentação
Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida a cláusula contratual que proíbe a comercialização a terceiros de milhas aéreas adquiridas em programas de fidelidade.
Segundo o colegiado, essa restrição não viola as leis que regulam os contratos ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A decisão foi tomada em um caso com uma empresa de turismo que emitiu bilhetes para seus clientes por meio do programa de milhagem de uma companhia aérea internacional, a American Airlines.
A empresa teve alguns bilhetes bloqueados e cancelados após a transação, devido à violação das regras do programa de fidelidade que proíbem a comercialização de milhas.
Venda de milhas por terceiros é proibido por STJ – Imagem: reprodução
O ministro do STJ Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso especial da companhia aérea, explicou que, no Brasil, não há um regulamento legal específico para programas de milhagens, mas que se trata de uma relação de consumo regida pelo Código Civil e pelo CDC.
Ele ressaltou a importância de manter a integridade e o propósito original dos programas de fidelidade, a fim de garantir que os passageiros acumulem milhas de forma legítima.
Bellizze enfatizou que a liberdade de iniciativa econômica assegurada pela Constituição Federal promove a competição entre fornecedores em favor dos consumidores.
Ele destacou ainda que as cláusulas que limitam a transferência de milhas não são abusivas, pois os clientes sempre podem buscar programas de milhas mais vantajosos.
O artigo 286 do Código Civil determina que o credor pode ceder o seu crédito, desde que isso não contrarie a natureza da obrigação ou o acordo com o devedor.
No caso em questão, o regulamento da empresa aérea proibia explicitamente a comercialização de milhas, o que levou o ministro a concluir que não havia abuso na cláusula.
Em suma, a decisão do STJ reforça a importância de respeitar as regras dos programas de fidelidade das companhias aéreas e buscar alternativas legais para vender milhas aéreas.
É fundamental que os consumidores estejam cientes das políticas e regulamentos em vigor, a fim de evitar possíveis prejuízos e sanções legais.
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