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Light pede ‘consentimento de credores’; entenda

Companhia atua em energia.

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A Light (LIGT3) comunicou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que iniciou um procedimento de consent solicitation destinado aos credores registrados na The Depository Trust Company (DTC) até as 17h de Nova York, do dia 5 de julho, detentores de títulos de dívida emitidos internacionalmente por suas subsidiárias Light Sesa e Light Energia, com coobrigação da companhia.

Este procedimento visa facilitar a implementação de um “scheme of arrangement” que está em curso perante a High Court of Justice da Inglaterra e do País de Gales, no Reino Unido. A intenção é promover a alteração da lei de governança dos títulos emitidos, transferindo a regência das leis do Estado de Nova York para as da Inglaterra e do País de Gales, além de modificar a cláusula de foro para conferir jurisdição aos tribunais ingleses para resolver disputas relacionadas aos títulos.

A Light também destacou que outros detentores de títulos que desejarem aderir ao acordo de reestruturação firmado em 28 de junho poderão fazê-lo.

Light (LIGT3): S&P

No mesmo contexto, a S&P Global Ratings divulgou que a aprovação do plano de recuperação judicial (PRJ) da Light pelos credores da companhia não altera sua visão sobre a distribuidora Light Sesa. A agência prefere aguardar os desdobramentos previstos pelo PRJ antes de reavaliar a qualidade de crédito da empresa, especialmente a decisão dos credores quanto à opção de converter parte de suas dívidas em ações da companhia.

O PRJ prevê uma capitalização de até R$ 3,7 bilhões, dos quais até R$ 2,2 bilhões virão da emissão de novas debêntures conversíveis em ações, dependendo da escolha dos credores quirografários. Outros R$ 1 bilhão a R$ 1,5 bilhão serão aportados pelos acionistas de referência.

Conforme acordado, a Light implementará um sistema de escolha nos próximos 15 dias, permitindo que os credores quirografários optem por se tornar “credores apoiadores conversores” ou “não conversores”. Após essa fase, haverá um prazo de 30 dias para a escolha. A homologação do plano pela Justiça será baseada nos resultados dessas opções, com previsão de conclusão até julho, segundo o diretor financeiro da Light, Rodrigo Tostes.

O aumento de capital será efetivado até 90 dias após a renovação do contrato de concessão da Light Sesa, que atualmente depende da definição de um decreto governamental autorizando a prorrogação das concessões de distribuição no Brasil, incluindo as da distribuidora fluminense até junho de 2026.

A S&P enfatiza a importância da tempestividade dessa renovação para que os credores possam decidir sobre as opções de recuperação oferecidas pelo plano.

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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