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Cotidiano

Andar sem documento é crime? Lei responde a essa pergunta

Negar a identificação às autoridades pode gerar um grande problema.

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Em um mundo cada vez mais digital e interconectado, a preocupação com a segurança dos documentos de identificação é constante.

Com receio de perdê-los e ter mais trabalho depois, muitas pessoas optam por simplesmente não os levar consigo.

Mas você já parou para pensar o que pode acontecer se, por acaso, uma pessoa for abordada pela polícia e simplesmente estiver sem um documento de identificação?

Andar sem documento não é fora da lei, mas não se identificar pode ser um problema – Foto: Canva/Reprodução

Não existe lei específica

Muitas pessoas acreditam que, ao serem pegas sem identificação, a orientação das autoridades é conduzi-las a uma delegacia para possível identificação. No entanto, ninguém pode ser detido por isso.

A condução de um cidadão à delegacia para fins de identificação é ilegal e constitui crime de abuso de autoridade.

Durante a ditadura militar (1964 – 1985), inclusive, tais abusos eram comuns, mas, atualmente, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei.

Não há legislação específica que obrigue o cidadão a portar documentos de identificação. Há, claro, certas situações que obrigam a identificação, como o exercício de profissão ou atividade que requeira, por exemplo, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Apesar disso, é preciso se identificar

Andar sem os documentos pode não ser crime, porém, recusar-se a se identificar quando solicitado por uma autoridade policial é uma contravenção penal.

Se estiver sem documento, forneça ao policial todos os dados solicitados e que facilitem sua identificação. Caso contrário, você pode ser enquadrado na Lei de Contravenções Penais (DECRETO-LEI Nº 3.688/1941):

“Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis”.

A multa é convertida em reais conforme a sentença.

Portanto, é fundamental estar preparado para fornecer informações como:

  • Nome completo;

  • Número do RG;

  • Nome da mãe e do pai;

  • Endereço de residência.

Identificação eletrônica

No Brasil, atualmente, é possível baixar o aplicativo do Gov.br que disponibiliza documentos como a Carteira de Trabalho Digital.

É possível ainda adquirir a Carteira Digital de Trânsito da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em um aplicativo que guarda, no seu celular, sua carteira de motorista e o documento do veículo em seu nome.

Essas duas maneiras podem ser interessantes para ter ao menos uma identificação em casos de imprevistos e, na pior das hipóteses, acidentes.

Natália Macedo é graduada em Jornalismo, possui MBA em Comunicação e Jornalismo Digital. Mineira de Belo Horizonte, é apaixonada pelo Universo Geek e pelo mundo da música e entretenimento. Além disso, ama escrever e informar de maneira leve e democrática.

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