Conecte-se conosco

Economia

Febraban: Carteira de crédito deve crescer 10,3% em 2024

Pesquisa de Economia Bancária e Expectativas.

Publicado

em

A previsão dos bancos para o crescimento da carteira de crédito em 2024 aumentou de 10% em junho para 10,3%, conforme os dados da Pesquisa de Economia Bancária e Expectativas da Febraban. Na primeira edição da pesquisa deste ano, realizada em fevereiro, a expectativa era de um crescimento de 8,4% para a carteira total.

A projeção para o crédito com recursos livres subiu de 9,2% para 9,5%, enquanto o crédito direcionado passou de 11,3% para 12,1%. Especificamente, o crédito livre para pessoas físicas (PF) aumentou de 10,6% para 11,0%, e o crédito direcionado para pessoas jurídicas (PJ) foi de 11,7% para 12,6%.

Em relação ao desempenho do crédito em 2025, a previsão de crescimento da carteira total permaneceu estável em 8,9% pela terceira pesquisa consecutiva. No que se refere à taxa de inadimplência da carteira livre, a projeção para 2024 se manteve em 4,4%, enquanto para 2025, houve um ligeiro aumento de 4,2% para 4,3%.

Febraban

A Febraban, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e a Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) manifestaram oposição ao aumento do limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para R$ 1 milhão.

Segundo as entidades, o limite atual de garantia ordinária, fixado em R$ 250 mil, já cobre mais de 99% dos depositantes e cerca de 50% dos valores financeiros, números superiores aos observados na maioria dos outros países.

As organizações argumentam ainda que elevar a garantia poderia aumentar o risco moral, incentivando a alavancagem excessiva por parte de algumas instituições financeiras e, assim, potencializando a possibilidade de crises bancárias.

Associações

Para a Febraban, ABBC e Acrefi, a regulamentação de sistemas de garantia de depósitos não deve ser tema de legislação constitucional. Elas defendem que, seguindo o padrão internacional, qualquer aprimoramento do modelo de gestão e funcionamento desses sistemas deve ser tratado por meio de regulação específica, que seja flexível às condições econômicas do momento.

As entidades também destacam que o FGC foi estabelecido por norma do Conselho Monetário Nacional (CMN), com seu estatuto e regulamento aprovados por esse órgão, o que permite uma combinação eficaz de forte regulação infralegal com a agilidade do setor privado.

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

Publicidade

MAIS ACESSADAS