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Finanças

Como funciona a Lei do Superendividamento?

Sancionada em 2021, trata-se de uma nova proteção aos consumidores.

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Em julho de 2021, foi sancionada no Brasil a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), uma importante legislação destinada a proteger consumidores que, por diversos motivos, acumulam dívidas a ponto de comprometerem grande parte de sua renda.

A lei possibilita uma única negociação para todas as dívidas do consumidor, permitindo um parcelamento que respeite sua capacidade financeira e garantindo um valor mínimo da renda que não pode ser comprometido.

Venha entender como funciona essa lei, quais dívidas podem ser inclusas na negociação e quem pode se beneficiar dela.

O que é a Lei do Superendividamento?

Tal legislação foi criada com o objetivo de resguardar consumidores que se encontram em situação de endividamento extremo.

Isso ocorre quando uma pessoa acumula tantas dívidas que não consegue quitá-las sem comprometer sua sobrevivência.

A lei permite a renegociação de todas as dívidas de consumo em uma única ação, facilitando o pagamento por meio de parcelas ajustadas à realidade financeira do devedor.

Um dos pilares dessa legislação é a proteção do ‘mínimo existencial’, ou seja, um valor da renda do devedor que deve ser preservado para suas necessidades básicas, como alimentação, moradia e saúde.

Com tal garantia, o consumidor pode pagar suas dívidas de forma viável, sem abrir mão do que é essencial para sua subsistência.

A Lei do Superendividamento abrange dívidas contraídas de boa-fé, ou seja, aquelas que foram assumidas com a intenção de pagamento, mas que, por algum motivo, o consumidor não conseguiu honrar, e desde que sejam débitos de consumo.

Abaixo estão alguns exemplos de dívidas que podem ser renegociadas:

  • Contas de água, luz, telefone e gás;

  • Empréstimos pessoais feitos com bancos ou financeiras;

  • Crediários;

  • Parcelamentos em geral.

Tal abordagem unificada para a renegociação de dívidas facilita a vida dos consumidores, pois eles podem lidar com todas as pendências financeiras em um único acordo, em vez de tentar negociar individualmente com cada credor.

Lei do Superendividamento ajuda os consumidores a quitarem seus débitos – Imagem: reprodução

Quais dívidas não podem ser negociadas?

Nem todas as pendências podem ser inclusas no processo de negociação pela Lei do Superendividamento.

Em geral, dívidas que não são relacionadas ao consumo imediato ficam de fora dessa legislação. Veja alguns exemplos:

  • Impostos e tributos;

  • Pensão alimentícia;

  • Crédito habitacional (prestação da casa própria);

  • Crédito rural;

  • Produtos e serviços de luxo.

Tais dívidas têm características diferentes das contas de consumo, sendo tratadas de outra forma na legislação.

A Lei do Superendividamento está disponível para qualquer consumidor que se enquadre em certos critérios, não sendo exclusiva para idosos ou pessoas em situações específicas. Para se beneficiar, é necessário que o consumidor:

  • Não consiga pagar todas as suas dívidas ao mesmo tempo que mantém o valor mínimo existencial para seu sustento;

  • Tenha feito os débitos de boa-fé, ou seja, com a intenção de pagá-los;

  • Possua dívidas relacionadas ao consumo de bens ou serviços essenciais, como as contas de luz, água, telefone, entre outras.

A negociação das dívidas com base na Lei do Superendividamento não é feita diretamente com os credores.

Para usufruir dos benefícios e garantir o mínimo existencial, o consumidor deve buscar auxílio em órgãos de defesa do consumidor ou recorrer ao Judiciário. Veja onde é possível realizar esse tipo de negociação:

  • Procon: os Procons estaduais e municipais oferecem serviços de orientação e mediação para a renegociação das dívidas;

  • Ministério Público: alguns Ministérios Públicos também contam com programas voltados à proteção do consumidor superendividado;

  • Defensoria Pública: para pessoas de baixa renda, a Defensoria Pública é uma excelente opção, oferecendo orientação jurídica e auxílio no acordo de dívidas.

Ao procurar órgãos de defesa do consumidor ou o Judiciário, é possível usufruir dos benefícios da lei, retomando o controle financeiro e, ao mesmo tempo, honrando seus compromissos de maneira viável e sustentável.

Formada produtora editorial e roteirista de audiovisual, escrevo artigos sobre cultura pop, games, esports e tecnologia, além de poesias, contos e romances. Mãe de três curumins, dois cachorros e uma gata, também atuo ativamente em prol à causa indígena no Brasil.

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