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Finanças

Usar cartão de crédito de falecido é crime? Veja consequências

Legislação brasileira tem regras e consequências para quem usa cartão de crédito de pessoas falecidas.

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A morte de um ente querido é sempre um momento difícil, e lidar com as questões financeiras que surgem após o falecimento pode tornar essa fase mais desafiadora.

Um dos pontos que frequentemente gera dúvidas é o que acontece com as dívidas deixadas pela pessoa falecida, especialmente em relação ao uso de cartões de crédito.

Muitas pessoas não sabem se é permitido continuar utilizando o cartão ou se as dívidas devem ser quitadas pela família. Tais questões são importantes e precisam ser compreendidas para evitar problemas legais e financeiros.

Saber como proceder em relação às dívidas e ao uso de cartões de crédito de uma pessoa falecida é fundamental para garantir que todas as obrigações sejam tratadas de maneira correta, respeitando a lei e protegendo os interesses dos herdeiros.

Após o falecimento, as dívidas não somem ou são perdoadas – Imagem: Atthapon Niyom/Shutterstock

Dívidas após a morte: quem é responsável?

Quando uma pessoa falece, suas dívidas não desaparecem automaticamente. Pelo contrário, elas devem ser quitadas, mas a responsabilidade por esse pagamento recai sobre o espólio, que é o conjunto de bens, direitos e deveres deixados pelo falecido. O espólio inclui imóveis, veículos, dinheiro e, também, as dívidas.

Portanto, os débitos são pagos com o patrimônio que a pessoa deixou. Se o falecido deixou bens suficientes, tais recursos serão usados para quitar as dívidas antes que qualquer herança seja distribuída entre os herdeiros.

Se os bens deixados forem exatamente equivalentes às dívidas, todo o patrimônio será utilizado para pagar os credores, e não haverá herança a ser dividida.

Em casos em que o falecido não deixou nenhum bem, os herdeiros não são obrigados a pagar as dívidas com recursos próprios; a responsabilidade recai sobre os credores, que arcam com o prejuízo.

Uso do cartão de crédito de um falecido: é permitido?

O uso do cartão de crédito de uma pessoa após sua morte é ilegal e pode ser considerado crime de estelionato, que envolve obter vantagem indevida por meio de fraude.

O cartão de crédito é um instrumento pessoal e intransferível, e o contrato com o banco estipula que ele só pode ser utilizado pelo titular.

Com a morte, qualquer autorização que o titular tenha dado para o uso de seu cartão perde automaticamente a validade.

Se alguém continuar utilizando o cartão de crédito de um falecido, tal ação pode ser facilmente contestada pela instituição financeira, e a utilização é considerada indevida e criminosa.

Mesmo que as despesas tenham sido autorizadas pelo falecido antes de sua morte, o banco pode questionar a legitimidade dessas transações.

Portanto, o uso do cartão de crédito de uma pessoa após sua morte é uma prática que deve ser evitada a todo custo.

Quais recursos não podem ser usados para pagar dívidas?

Embora as dívidas de uma pessoa falecida sejam pagas com seu patrimônio, existem exceções importantes. Certos recursos, como o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e valores de previdência privada, não podem ser usados para quitar dívidas.

Essas quantias são destinadas exclusivamente aos dependentes ou beneficiários designados e, por sua natureza, não fazem parte da herança.

Além disso, em casos nos quais o falecido deixou apenas um imóvel como herança e este for o único local de moradia dos herdeiros, o bem é considerado impenhorável, ou seja, não pode ser utilizado para pagar as dívidas do falecido.

Essa proteção é fundamental para garantir que os herdeiros não fiquem desabrigados em decorrência das obrigações financeiras do falecido.

Passos para regularizar a situação

A primeira providência após a morte de uma pessoa é obter a certidão de óbito, que deve ser feita por alguém que conhecia bem o falecido, pois esse documento indicará se há herdeiros e se há bens a serem inventariados.

Em seguida, a família precisa iniciar o processo de inventário, que pode ser feito judicial ou extrajudicialmente. É importante lembrar que o inventário deve ser iniciado em até dois meses após o falecimento para evitar multas.

O inventário é essencial para organizar a partilha dos bens e o pagamento das dívidas. Para evitar problemas durante essa fase, especialistas recomendam oficializar uniões estáveis e divórcios o quanto antes, garantindo que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados.

Jornalista, apaixonada por escrita desde pequena me encontrei no universo da comunicação digital. Já escrevi sobre diversos assuntos e minha missão é levar informação e conhecimento de forma simples e objetiva para o leitor, seja ele quem for!

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