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Economia

STF volta a julgar o trabalho intermitente

Consolidação das Leis do Trabalho.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou dia 6 o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, uma modalidade inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Os três processos que abordam a questão estão sendo analisados em sessão virtual, que se estenderá até o dia 13 de setembro. O julgamento, que havia sido suspenso em 2020, voltou a ser discutido agora.

Até as 20h30 desta sexta-feira, o placar estava em 3 votos a 2 a favor da validade do trabalho intermitente. Votaram pela legalidade da modalidade os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e André Mendonça. Por outro lado, o relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, em voto antes de sua aposentadoria, consideraram o modelo inconstitucional.

Trabalho intermitente

Além desse processo, a questão também está sendo julgada em ações protocoladas pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Nessas ações, o placar é de 2 a 1 a favor da manutenção do trabalho intermitente.

As entidades sindicais que moveram as ações argumentam que o modelo promove a precarização das relações de trabalho, possibilita o pagamento de valores inferiores ao salário mínimo e dificulta a organização coletiva dos trabalhadores.

Segundo a reforma trabalhista de 2017, o contrato intermitente prevê pagamento proporcional a horas ou dias trabalhados, com direitos como férias, FGTS e décimo terceiro salário também proporcionais. O valor da hora de trabalho deve ser no mínimo igual ao salário mínimo ou à remuneração de outros empregados da mesma função. O trabalhador intermitente é convocado com pelo menos três dias de antecedência e, nos períodos em que não é chamado, pode prestar serviços a outras empresas.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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