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Por que essas 34 profissões NÃO são mais aceitas como MEI no Brasil?

Mudanças no MEI exigem adaptação de profissionais para novos enquadramentos, como ME ou EPP.

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O mercado para o Microempreendedor Individual (MEI) passou por mudanças significativas nos últimos tempos. Isso porque a Resolução CGSN 140/2018 trouxe novas normas, impactando diretamente algumas profissões que antes eram aceitas nesse regime simplificado.

As alterações refletem um esforço para formalizar ainda mais o segmento, ajustando o enquadramento das atividades e seu respectivo faturamento.

O objetivo dessas mudanças é direcionar certas profissões para modelos empresariais mais adequados, como ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Isso visa proteger os microempreendedores e garantir que suas atividades estejam em conformidade com o crescimento econômico planejado.

Assim, algumas ocupações foram realocadas, exigindo adaptação dos profissionais afetados.

Mudanças no MEI exigem adaptação de profissionais para novos enquadramentos, como ME ou EPP. – Imagem: Freepik/Reprodução

Este artigo explora profundamente essas modificações, esclarecendo quais atividades deixam de ser elegíveis para o regime MEI.

Acompanhe a seguir para entender como essas mudanças podem impactar sua atividade profissional e quais caminhos seguir daqui para frente.

Profissões que não são mais aceitas

Vários profissionais precisam migrar seus negócios ou buscar novos enquadramentos. A lista de exclusões, conforme a resolução mencionada, inclui diversas atividades visando garantir uma melhor organização e controle fiscal.

Entre as ocupações afetadas, destacam-se tanto serviços quanto atividades comerciais. Confira abaixo:

    1. Abatedor(a) de aves;
    2. Adestrador(a) de animais;
    3. Alinhador(a) de pneus;
    4. Aplicador(a) agrícola;
    5. Arquivista de documentos;
    6. Balanceador de pneus;
    7. Banhista de animais domésticos;
    8. Coletor de resíduos perigosos;
    9. Comerciante de fogos de artifício;
    10. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
    11. Comerciante de medicamentos veterinários;
    12. Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
    13. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
    14. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
    15. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
    16. Contador(a)/técnico(a) contábil;
    17. Coveiro;
    18. Dedetizador(a);
    19. Editor(a) de jornais;
    20. Esteticista de animais domésticos;
    21. Fabricante de absorventes higiênicos;
    22. Fabricante de águas naturais;
    23. Fabricante de desinfestantes;
    24. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
    25. Fabricante de produtos de limpeza;
    26. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
    27. Operador(a) de Marketing Direto;
    28. Pirotécnico(a);
    29. Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
    30. Proprietário(a) de bar e congêneres;
    31. Removedor e exumador de cadáver;
    32. Restaurador(a) de prédios históricos;
    33. Sepultador;
    34. Tosador(a) de animais domésticos.

    Novos caminhos aos profissionais

    Para aqueles que atuavam nas atividades agora excluídas do regime MEI, a orientação é buscar enquadramento como ME ou EPP. Esse movimento pode oferecer novas oportunidades e permitir um crescimento mais estruturado. Planejar essa transição é crucial para a continuidade dos negócios.

    As mudanças no MEI destacam a importância de adaptar-se a um ambiente regulatório em evolução. Para muitos, isso pode representar desafios, mas também pode abrir portas para a expansão. Este é um momento de reflexão estratégica, buscando o melhor enquadramento para garantir a sustentabilidade e o sucesso contínuo dos negócios.

    Formada produtora editorial e roteirista de audiovisual, escrevo artigos sobre cultura pop, games, esports e tecnologia, além de poesias, contos e romances. Mãe de três curumins, dois cachorros e uma gata, também atuo ativamente em prol à causa indígena no Brasil.

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