Política
A partir desta terça (22), brasileiros não podem ser presos; entenda
Eleitores enfrentarão restrições rigorosas durante o segundo turno, incluindo proibições de prisão e porte de armas.
Nesta terça-feira, 22 de outubro, entra em vigor a proibição de prisão de eleitores nos 51 municípios que vão votar no segundo turno das eleições de 2024. A medida, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, visa proteger o direito ao voto.
O período de proteção, que se estenderá até 29 de outubro, assegura que eleitores não sejam detidos injustamente, criando um ambiente seguro para o exercício cívico. Apenas em situações específicas é que a prisão é permitida.
O TSE destaca, contudo, que o porte de armas estará restrito durante o pleito, reforçando ainda mais as medidas de segurança. Tais regras refletem o compromisso com eleições íntegras, tranquilas e seguras.
Medidas do TSE visam tanto a segurança como a plenitude do direito ao voto – Imagem: reprodução
Restrições de prisão
Durante o período eleitoral, os eleitores só podem ser presos em três casos específicos:
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O primeiro é por flagrante delito;
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Se houver sentença condenatória por crime inafiançável;
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Ao tentar coagir outros eleitores.
Dia da eleição: regras rigorosas
No dia da votação, a lei é severa contra a propaganda de boca de urna e os comícios. Quem desrespeitar essas regras também poderá ser preso, e nesses casos, o juiz eleitoral avaliará a legalidade da detenção.
Se ocorrer um encarceramento, o indivíduo será levado ao juiz competente e, caso a detenção seja considerada ilegal, o magistrado anulará a prisão e se voltará para o responsável pela coação.
Proibição de armas nas proximidades
Além das restrições de prisão, o porte de armas é vetado em um raio de 100 metros dos locais de votação. Tal norma vale por 48 horas antes e 24 horas após o pleito, mas não contempla agentes de segurança em serviço.
Desse modo, as medidas impostas pelo TSE garantem que o processo eleitoral ocorra de maneira pacífica e segura, resguardando o direito ao voto dos brasileiros.
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