Política
Eleições: Quem não votou no 1º turno é obrigado a votar no 2º?
Eleitores de 18 a 70 anos devem participar do segundo turno das eleições municipais de 2024 ainda que tenham faltado no primeiro.
Nas eleições municipais de 2024, o segundo turno apresenta-se como uma etapa obrigatória para muitos eleitores, independentemente da participação na primeira fase. A obrigatoriedade de comparecimento, conforme estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abrange cidadãos de 18 a 70 anos.
O TSE esclarece que cada fase de votação é independente, permitindo que eleitores que não participaram do primeiro turno possam votar no segundo. A ausência anterior não impede a participação posterior, reforçando a importância do voto na democracia.
Embora a presença seja obrigatória para muitos, existem exceções. Jovens abaixo de 18 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos não precisam comparecer às urnas no segundo turno. No entanto, para os demais, a presença é imperativa.
E quem completa 18 anos entre turnos?
Uma questão comum é sobre jovens que completam 18 anos entre os turnos. Esses cidadãos devem participar do segundo turno, desde que possuam o título de eleitor. A emissão do documento é crucial e deve ser feita antes do período eleitoral.
Aqueles que solicitaram o título aos 16 ou 17 anos, mas completaram 18 após o primeiro turno, têm a obrigação de votar. No entanto, quem não emitiu o título até o prazo estabelecido não poderá participar das eleições, mesmo tendo atingido a idade mínima.
O não comparecimento ao segundo turno exige justificativa, assim como no primeiro turno. Essa justificativa pode ser feita de maneira prática, utilizando o aplicativo e-Título ou o site oficial do TSE.
- Justificativa pelo e-Título.
- Justificativa pelo site do TSE.
Processo para justificar ausência
É essencial que eleitores que não compareçam ao segundo turno justifiquem sua ausência para evitar sanções. O processo é simples e acessível, garantindo que todos possam cumprir suas obrigações civis sem complicações.
Em suma, a participação no segundo turno das eleições municipais de 2024 é fundamental para a cidadania ativa. Respeitar as regras e prazos estabelecidos pelo TSE demonstra comprometimento com o processo democrático e fortalece a representatividade política no país.
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