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Política

Senado aprova regime disciplinar de policiais federais

Trata-se do PL 1.734/2024.

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O Senado aprovou, dia 26, o projeto de lei que institui um novo regime disciplinar para os policiais federais e civis do Distrito Federal (PL 1.734/2024). A proposta, de autoria do Executivo, visa modernizar as normas vigentes, que datam de 1965 e foram consideradas em parte incompatíveis com a Constituição pelo Supremo Tribunal Federal em 2021. Como o texto foi aprovado sem alterações, segue agora para sanção presidencial.

O novo regime substitui dispositivos da Lei 4.878/1965, atualizando a lista de transgressões disciplinares e as sanções aplicáveis. Entre as condutas passíveis de punição estão negligência na guarda de objetos do órgão, práticas de lesão corporal fora do serviço vinculadas à função e insubordinação hierárquica. As sanções previstas incluem advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.

O texto também introduz critérios para agravamento ou atenuação das penalidades, considerando fatores como reincidência, abuso de autoridade e confissão espontânea, além de detalhar procedimentos como investigação preliminar, sindicância patrimonial e processos administrativos disciplinares.

Policiais federais – TAC

Uma das novidades é a possibilidade de assinatura de TAC em casos de infrações de menor gravidade, puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias. Para firmar o acordo, o servidor não pode ter histórico de penalidades ou ter assinado outro TAC nos dois anos anteriores, além de se comprometer a ressarcir danos à administração pública.

Para evitar o retorno do projeto à Câmara, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), firmou acordo com o governo para veto a um trecho que atribuía exclusivamente ao corregedor-geral da Polícia Civil do DF a aplicação de sanções disciplinares. O compromisso foi reiterado durante a votação no Plenário.

Outra alteração, que gerou debate entre os senadores, tratava do uso progressivo da força e da definição de estrito cumprimento do dever legal em normas infralegais. Após questionamentos de parlamentares como Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e Esperidião Amin (PP-SC), o relator concordou em manter o texto original aprovado pela Câmara.

Contexto

A legislação atual, que está em vigor há quase 60 anos, traz dispositivos considerados ultrapassados, como a classificação de atos “atentatórios aos bons costumes” como infração disciplinar. A atualização busca alinhar as regras às demandas atuais, garantindo maior clareza e eficiência nos procedimentos disciplinares.

Com o avanço do projeto, espera-se que o novo regime contribua para fortalecer a disciplina e a transparência na atuação dos policiais federais e civis do Distrito Federal, atendendo a exigências constitucionais e sociais contemporâneas.

(Com Agência Senado).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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