Conecte-se conosco

Empresas

MPEs podem renegociar débitos na dívida ativa até dia 29

Dentro desse prazo, ganham desconto.

Publicado

em

Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) têm até sexta-feira (29) para regularizar débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa. A renegociação, regida pelo Edital Nº 7 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), oferece descontos atrativos e flexibilidade no parcelamento, permitindo aos empresários ajustar os pagamentos à sua capacidade financeira.

A adesão deve ser feita pelo portal **Regularize**, onde é possível simular diferentes opções de negociação e escolher a mais adequada. A iniciativa contempla empresas inscritas na dívida ativa até 1º de agosto deste ano.

O Edital prevê abatimentos significativos, com possibilidade de redução de até 100% em juros, multas e encargos legais, além do parcelamento em até 133 vezes. As condições variam de acordo com o perfil da empresa e o montante devido. Débitos inferiores a 20 salários-mínimos têm condições específicas, como prestações mínimas de R$ 25 para MEIs e R$ 100 para outras empresas.

MPEs

Segundo João Silvério, analista de Políticas Públicas, essa é uma oportunidade valiosa para os pequenos negócios eliminarem dívidas, melhorarem sua saúde financeira e se habilitarem a participar de negociações que exijam certidões de regularidade fiscal.

Como aderir 

Para verificar débitos e aderir ao programa, o empresário deve acessar o portal **Regularize** e seguir o passo a passo:

  1. No portal, clique em Negociar Dívida e acesse o sistema de negociações (SISPAR).
  2. No menu inicial, selecione Adesão e, em seguida, a opção Transação.
  3. Após identificar-se, selecione a opção Transação – Edital PGDAU Nº 7/2024.
  4. Escolha as inscrições elegíveis, clique em Calcular e siga as instruções das telas.
  5. Confirme a negociação e emita o Documento de Arrecadação para pagamento da primeira parcela.

Atenção aos prazos 

É essencial pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão, pois o atraso resulta no cancelamento da negociação. Além disso, o não pagamento de outras parcelas de entrada também invalida o acordo.

Essa iniciativa oferece aos pequenos negócios uma oportunidade de regularizar sua situação fiscal, fortalecer sua capacidade de atuação no mercado e planejar o futuro com mais segurança.

(Com Agência Sebrae).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

Publicidade

MAIS ACESSADAS