Finanças
Se não há herdeiros, o que acontece com a herança?
Há um destino legal dos bens de pessoas que falecem sem herdeiros, segundo o Código Civil.
Ao contrário do que muitos imaginam, nem sempre as disputas por heranças acontecem.
Casos como o do humorista Ary Toledo, falecido em outubro de 2024, levantam questões sobre o destino de bens quando não há herdeiros. O que acontece em situações assim?
A legislação brasileira é clara sobre os procedimentos a serem seguidos, e especialistas em Direito de Família e Sucessões explicam o caminho que os bens tomam nessas circunstâncias.
Herança nem sempre passa por processos e disputas judiciais, já que, em alguns casos, os herdeiros não são encontrados – Imagem: reprodução/Getty Images
Herdeiros no processo de sucessão no Brasil
Quando alguém falece no Brasil, abre-se um processo de sucessão, que se inicia ao verificar se o falecido deixou um testamento.
De acordo com o Código Civil, em seu artigo 1.784, as heranças são automaticamente destinadas a herdeiros testamentários, mencionados em um testamento pela pessoa proprietária dos bens, e os legítimos:
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Descendentes, como filhos e netos;
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Ascendentes, por exemplo, pais e avós;
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Cônjuge ou companheiro.
Esses herdeiros legítimos têm prioridade no processo de sucessão.
Já os herdeiros facultativos, como irmãos e tios-avós, são considerados na ausência de dos integrantes mencionados acima.
A ordem de vocação hereditária determina a prioridade entre eles.
Herança jacente e vacante
Sem não houver herdeiros, a herança é chamada jacente e um curador é nomeado para gerenciar tais bens.
Publicações de editais buscam identificar possíveis herdeiros, porém, se ninguém se manifestar, a herança se torna vacante e é incorporada ao município.
Prazo para manifestação
Herdeiros necessários têm até cinco anos para reivindicar bens após o falecimento.
Já os herdeiros facultativos perdem o direito se não se manifestarem dentro do tempo estipulado no edital.
Dessa maneira, a justiça, então, garante a destinação correta dos bens.
Logo, a lei brasileira assegura que mesmo na ausência de herdeiros, o destino dos bens seja cuidadosamente gerido.
Tal processo jurídico visa evitar conflitos e garantir que os bens sejam empregados de maneira coerente com a legislação vigente.

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