Conecte-se conosco

Finanças

Receber Bolsa Família e auxílio-maternidade juntos: saiba se é permitido

É possível acumular benefícios desde que o limite de renda per capita seja respeitado.

Publicado

em

Beneficiárias do Bolsa Família frequentemente se questionam sobre a possibilidade de acumular esse benefício junto ao auxílio-maternidade.

O Bolsa Família é voltado para famílias em situação de vulnerabilidade, enquanto o auxílio-maternidade é um direito previdenciário. Compreender as normas do programa é crucial para garantir o recebimento de ambos os direitos.

Veja a seguir se é possível garantir a continuidade da assistência e conciliar os dois benefícios.

Mulheres podem receber licença-maternidade durante o período mínimo de 120 dias – Imagem: Jonathan Borba/Pexels

É possível receber Bolsa Família e auxílio-maternidade ao mesmo tempo?

A combinação dos benefícios é permitida, desde que a renda familiar respeite o limite estabelecido pelo programa.

Sim, é permitido usufruir desses dois direitos simultaneamente, desde que seja respeitado o teto de renda do Bolsa Família de R$ 218 per capita.

Por exemplo, com um auxílio-maternidade de R$ 1.412 e sete membros na família, a média per capita consegue atender ao limite.

Solicitação do auxílio-maternidade

Pessoas com carteira assinada devem solicitar o auxílio-maternidade no RH da empresa.

Já as autônomas devem utilizar o site ou aplicativo Meu INSS.

Em seguida, é preciso preencher os dados e enviar certidão de nascimento ou atestado médico para acompanhamento do pedido.

Documentos necessários:

  • Certidão de nascimento do filho;

  • Atestado médico (quando aplicável);

  • Documentação pessoal.

Regras do Bolsa Família

O programa é voltado para a transferência de renda às famílias vulneráveis, ou seja, com baixa renda.

Por isso, a soma da renda familiar deve ficar abaixo de R$ 218 per capita.

Além disso, é indispensável cumprir compromissos em relação à saúde e educação para manter o benefício:

  • Realizar acompanhamento pré-natal;

  • Seguir o calendário de vacinação;

  • Acompanhar o estado nutricional de crianças menores de 7 anos;

  • Manter a frequência escolar mínima exigida;

  • Atualizar o Cadastro Único (CadÚnico) a cada 24 meses.

Regras do auxílio-maternidade

Destinado às mulheres que se afastam por parto, adoção ou guarda judicial, mulheres com carteira assinada, MEIs e algumas desempregadas podem receber esse direito.

O benefício é calculado com base no salário da pessoa ou no mínimo vigente.

  • Parto ou adoção;

  • Parto natimorto ou aborto em condições previstas em lei;

  • Contribuição à Previdência Social.

Homens podem receber em caso de falecimento da segurada ou adoção.

Compreender as regras de ambos os benefícios é essencial para assegurar a continuidade desses benefícios.

O planejamento financeiro adequado garante suporte em momentos delicados, como a chegada de um novo membro na família.

Olá, sou John Monteiro, guitarrista e jornalista. Nascido no ano da última Constituição escrita, criado na periferia da capital paulista. Fã de história e política, astronomia, literatura e filosofia. Curto muita música, no conforto da minha preguiça, frequento mais palavras que livrarias.

Publicidade

MAIS ACESSADAS