Economia
Fazenda descarta cobrança de IBS e CBS sobre fundos de investimento
Reforma Tributária
O Ministério da Fazenda informou que não pretende tributar fundos de investimento e patrimoniais com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), como prevê a nova regulamentação da reforma tributária. Em nota divulgada dia 17, a pasta destacou que os rendimentos desses fundos já são tributados pelo Imposto de Renda e que, se necessário, o texto da lei complementar será ajustado para evitar interpretações equivocadas.
A polêmica surgiu após o veto ao inciso V do artigo 26 da lei complementar, que estabelecia que fundos de investimento não seriam contribuintes dos novos tributos. A decisão gerou críticas de entidades do setor financeiro, que temem a aplicação do IBS e da CBS sobre operações com títulos e valores mobiliários.
“O veto não reflete a intenção do Ministério da Fazenda de tributar as operações dos fundos. Caso sejam necessários ajustes para deixar isso claro, o governo está disposto a trabalhar nesse sentido”, afirmou a nota oficial.
Fazenda: Reação do mercado
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) classificou o veto como prejudicial à neutralidade da reforma tributária, argumentando que ele cria um tratamento desigual entre investimentos diretos, isentos de IBS e CBS, e investimentos financeiros, que podem ser tributados.
Segundo a Anbima, a medida impacta negativamente um setor que reúne mais de 41 milhões de contas e administra R$ 9,2 trilhões em patrimônio líquido. “O investidor será um dos mais prejudicados, pois, além do Imposto de Renda, os fundos poderiam ser onerados com a cobrança de IBS e CBS, reduzindo a rentabilidade líquida e tornando a aplicação nesses instrumentos inviável”, declarou a associação em nota.
Justificativa técnica
Durante coletiva de imprensa, Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, explicou que o veto foi fundamentado em questões jurídicas e técnicas. De acordo com Appy, a emenda constitucional que estruturou a reforma tributária, promulgada em 2023, não prevê isenções específicas para fundos de investimento, tornando a medida inconstitucional.
“A definição de fundos como não contribuintes configuraria um benefício fiscal que não foi autorizado pela Emenda Constitucional 132”, afirmou. A Advocacia-Geral da União (AGU) corroborou a avaliação.
Impactos da reforma tributária
Os fundos de investimento no Brasil já seguem regras de tributação específicas. Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), por exemplo, são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, desde que cumpram requisitos como ter mais de 50 cotistas e limitar a participação individual a 10%. Já fundos de renda fixa, multimercado e ações são tributados de acordo com uma tabela regressiva de IR, além de estarem sujeitos à cobrança semestral de “come-cotas”.
Embora a primeira etapa da reforma tributária não altere o Imposto de Renda, o mercado teme que a CBS e o IBS possam ser aplicados aos fundos à medida que os novos tributos forem implementados, entre 2026 e 2033.
Próximos passos
O Ministério da Fazenda e representantes do setor financeiro seguem discutindo o tema. A Anbima reforçou que a isenção de fundos foi debatida durante a tramitação da reforma no Congresso e defende que ajustes sejam feitos para evitar cobranças que prejudiquem o mercado e os investidores.
Enquanto isso, o governo sinaliza disposição para esclarecer o texto da lei, garantindo segurança jurídica e alinhamento com os princípios da reforma tributária.
(Com Agência Brasil).
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