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Economia

Qual o valor do seguro-desemprego em 2025? MTE divulga tabela

Ministério do Trabalho e Emprego anuncia novas diretrizes para o seguro-desemprego de 2025.

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Com o reajuste do salário mínimo, o valor de uma série de benefícios e contribuições também passa por atualização. Esse é o caso do seguro-desemprego, que teve sua tabela atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O valor mínimo do benefício pago aos trabalhadores passa a ser equivalente ao piso nacional de 2025, fixado em R$ 1.518. Essa mudança visa garantir que o benefício acompanhe as flutuações econômicas.

Além de atualizar o piso, o MTE estabeleceu também um novo teto para o seguro-desemprego. Trabalhadores que têm remuneração superior a R$ 3.564,96 receberão um máximo de R$ 2.424,11 por parcela.

O reajuste do programa foi embasado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a inflação oficial do país, que acumulou 4,77% em 2024. Este cálculo é realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Cálculo do seguro-desemprego

O cálculo do benefício é feito de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Veja como:

  • Ganha até R$ 2.138,76: o salário médio é multiplicado por 0,8.
  • Recebe de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: o valor excedente de R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01.
  • Ganha acima de R$ 3.564,96: a parcela é igual ao teto do benefício, R$ 2.424,11.

Em qualquer situação, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente de R$ 1.518.

Quem pode e como solicitar

O seguro-desemprego está disponível para trabalhadores que atendem aos seguintes critérios:

  • Dispensado sem justa causa;
  • Desempregado no momento da solicitação;
  • Sem renda própria suficiente para sustento pessoal e familiar;
  • Não recebe benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Além disso, é preciso ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica nos períodos abaixo:

  1. Primeira solicitação: ao menos 12 meses nos últimos 18;
  2. Segundo solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12;
  3. Terceira solicitação em diante: 6 meses imediatamente antes da dispensa.

Como solicitar o benefício

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita nas seguintes plataformas:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs);
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE);
  • Portal GOV.BR;
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Essa atualização garante que o seguro-desemprego continue sendo um suporte financeiro importante para os trabalhadores em situação de dispensa involuntária, ajustando-se às condições econômicas do país.

Jornalista graduada pela Universidade Federal de Goiás (UFG), integra o time VS3 Digital desde 2016. Apaixonada por redação jornalística, também atuou em projetos audiovisuais durante seu intercâmbio no Instituto Politécnico do Porto (IPP).

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