Economia
Qual o valor do seguro-desemprego em 2025? MTE divulga tabela
Ministério do Trabalho e Emprego anuncia novas diretrizes para o seguro-desemprego de 2025.
Com o reajuste do salário mínimo, o valor de uma série de benefícios e contribuições também passa por atualização. Esse é o caso do seguro-desemprego, que teve sua tabela atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O valor mínimo do benefício pago aos trabalhadores passa a ser equivalente ao piso nacional de 2025, fixado em R$ 1.518. Essa mudança visa garantir que o benefício acompanhe as flutuações econômicas.
Além de atualizar o piso, o MTE estabeleceu também um novo teto para o seguro-desemprego. Trabalhadores que têm remuneração superior a R$ 3.564,96 receberão um máximo de R$ 2.424,11 por parcela.
O reajuste do programa foi embasado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a inflação oficial do país, que acumulou 4,77% em 2024. Este cálculo é realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Cálculo do seguro-desemprego
O cálculo do benefício é feito de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Veja como:
- Ganha até R$ 2.138,76: o salário médio é multiplicado por 0,8.
- Recebe de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: o valor excedente de R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01.
- Ganha acima de R$ 3.564,96: a parcela é igual ao teto do benefício, R$ 2.424,11.
Em qualquer situação, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente de R$ 1.518.
Quem pode e como solicitar
O seguro-desemprego está disponível para trabalhadores que atendem aos seguintes critérios:
- Dispensado sem justa causa;
- Desempregado no momento da solicitação;
- Sem renda própria suficiente para sustento pessoal e familiar;
- Não recebe benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Além disso, é preciso ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica nos períodos abaixo:
- Primeira solicitação: ao menos 12 meses nos últimos 18;
- Segundo solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12;
- Terceira solicitação em diante: 6 meses imediatamente antes da dispensa.
Como solicitar o benefício
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita nas seguintes plataformas:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs);
- Sistema Nacional de Emprego (SINE);
- Portal GOV.BR;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Essa atualização garante que o seguro-desemprego continue sendo um suporte financeiro importante para os trabalhadores em situação de dispensa involuntária, ajustando-se às condições econômicas do país.

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