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Posso trocar de CPF se o meu vazou? Entenda as opções
Cidadão de Uberaba ganha na Justiça direito de trocar CPF após 18 anos enfrentando fraudes.
Após enfrentar uma série de fraudes por 18 anos, um cidadão de Uberaba, Minas Gerais, finalmente conseguiu permissão judicial para alterar seu CPF. A decisão foi proferida em novembro de 2024, após inúmeras tentativas de resolver questões de clonagem de cartões e outros problemas financeiros.
A vítima, cujo nome foi mantido em sigilo, teve seu CPF utilizado de forma indevida em diversas localidades do Brasil, em fraudes que incluíam situações de clonagem de cartões e dívidas de IPVA em outros estados. Tal cenário de golpes repetidos começou em 2007, quando o documento foi empregado para contratar serviços de telefonia e realizar compras ilegais.
O advogado Jorge Alvim, especialista em Direito Civil, foi o responsável pela ação judicial e explicou que a troca do CPF foi uma medida extrema, mas necessária devido aos impactos financeiros sofridos pela vítima ao longo dos anos, além de ser a solução mais eficaz para encerrar o ciclo de fraudes.
Trocar de CPF não é nada fácil – Imagem: Correios
Decisão judicial para trocar o CPF
As fraudes cometidas em nome da vítima resultaram em dezenas de cobranças indevidas, como uma instalação de energia elétrica em Pernambuco. Segundo o advogado Alvim, a medida foi sugerida após o cliente enfrentar constantemente problemas jurídicos e financeiros.
O juiz federal Felipe Simor de Freitas destacou que o objetivo do CPF é identificar o contribuinte perante a Receita Federal. No caso em questão, o uso indevido do documento justificou a decisão da troca, já que o CPF havia perdido sua finalidade original.
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.042/2010, a alteração do documento só ocorre em casos específicos, como duplicidades ou por decisão judicial. Alvim ressalta ainda que, embora a troca seja possível, é um processo complexo e o juiz avalia cada caso com atenção.
Como trocar o número do CPF?
Em janeiro de 2021, um cenário alarmante se desenrolou no Brasil quando hackers invadiram e obtiveram acesso a um número surpreendente de 223 milhões de CPFs. Essa quantidade ultrapassa a população brasileira atual, que é de cerca de 210 milhões, pois inclui registros de cidadãos falecidos. O incidente despertou discussões sobre a segurança dos dados pessoais e possíveis soluções para proteger os usuários.
À medida que as preocupações aumentam, muitos brasileiros consideram a troca de seu CPF como uma forma de evitar fraudes, como contas bancárias abertas em seu nome. Contudo, o processo de mudar o número do CPF não é simples. Segundo a Receita Federal, o CPF é um identificador único e imutável, semelhante a uma impressão digital, e qualquer mudança exigiria uma intervenção judicial.
Embora a legislação não proíba expressamente o cancelamento de um CPF, a Receita Federal mantém uma posição rígida sobre o assunto. A única exceção ocorre quando há fraude comprovada. Em 2012, uma decisão da Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal estabeleceu que, caso um CPF seja fraudado, o titular tem o direito de solicitar um novo número.
Além disso, a Receita enfatiza que, mesmo em casos de fraude, apenas uma decisão judicial pode autorizar a troca do número. Logo, para que uma mudança de CPF seja realizada, o titular deve entrar com uma ação judicial, o que implica contratar um advogado, tornando o processo complexo e oneroso.
A decisão tomada no caso do morador de Uberaba reforça a importância de buscar apoio legal em situações de fraude recorrente. Em casos extremos, a substituição do CPF pode ser a única saída viável para evitar novos problemas e restaurar a paz financeira da vítima.
* Com informações do portal Uol.

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