MEI
Novas exigências fiscais para MEIs entram em vigor em breve
A partir de abril, MEIs terão novas demandas fiscais.
A Receita Federal do Brasil anunciou alterações significativas no regime fiscal aplicável aos microempreendedores individuais (MEIs), que serão implementadas a partir de abril de 2025.
As novas regras visam fortalecer o controle das operações fiscais realizadas por esses empreendedores, com foco na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essas mudanças são parte de um esforço para distinguir as atividades dos MEIs das de outras empresas de forma clara e eficiente.
Entre as principais atualizações, destaca-se a adoção obrigatória do Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” na emissão de notas fiscais.
Atualizações nos Códigos Fiscais para MEIs
Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) sofreram atualizações específicas para os MEIs, adoção vista como crucial para identificar a natureza das operações comerciais.
Os códigos incluem:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
- 2.904: Retorno de remessa (interestadual)
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida
- 5.202: Devolução de compra para comercialização
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
- 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
Comércio exterior e outros aetores
A atualização dos CFOPs também abrange operações de comércio exterior e ativos imobilizados, permitindo que os MEIs utilizem uma variedade de códigos específicos.
Alguns exemplos incluem 1501, 2501, 5501 e 6501, oferecendo flexibilidade para operações em mercados internacionais.
Alteração de ‘denegação’ para ‘rejeição’
Outra mudança importante anunciada pela Receita Federal é a substituição do evento de “denegação” por “rejeição” na emissão de notas fiscais.
Essa alteração permitirá que erros sejam corrigidos com mais agilidade, reduzindo o tempo de inatividade dos MEIs durante o processo de emissão das notas fiscais.
A implementação dessas atualizações busca modernizar o sistema fiscal, proporcionando um ambiente de negócios mais transparente e eficiente para os microempreendedores individuais.
É essencial que os MEIs se preparem para essas novidades, garantindo que suas operações atendam às novas exigências fiscais.

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