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Mercado de Trabalho

Se você recebe menos que R$ 1.518, descubra como exigir seus direitos

Está registrado, mas ganha menos que o salário mínimo? Saiba o que a lei diz e como garantir o valor correto.

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Todo trabalhador contratado via CLT tem direito a receber, no mínimo, o valor do salário mínimo nacional. Em 2025, esse piso está fixado em R$ 1.518. Apesar da legislação, muitos brasileiros ainda enfrentam situações em que recebem abaixo desse valor. Diante disso, é importante entender o que pode ser feito.

Antes de tudo, é necessário saber que esse valor mínimo se refere ao salário bruto, ou seja, sem considerar descontos como INSS ou vale-transporte. Logo, se o valor líquido parecer menor, isso pode não indicar irregularidade. O problema acontece quando o salário bruto está abaixo do piso legal.

Primeiros passos para exigir salário mínimo estipulado

Mesmo com carteira assinada, muitos ganham menos do que deveriam; veja como garantir seus direitos. (Foto: Sidney de Almeida/Getty Images)

Ao identificar o pagamento abaixo do valor mínimo, o ideal é procurar o empregador para verificar se houve algum erro. Pode ser um equívoco no cálculo da folha ou um lançamento incorreto. Essa abordagem direta pode evitar medidas judiciais desnecessárias.

Se não houver acordo, o segundo passo é procurar orientação jurídica. Sindicatos da categoria podem auxiliar em casos coletivos ou individuais. Trabalhadores informais, mesmo sem vínculo formal, também podem buscar auxílio em órgãos públicos ou com advogados.

Além disso, a legislação é clara: nenhum trabalhador com jornada integral deve receber menos que o salário mínimo. Como estabelece o TST, a remuneração deve respeitar esse limite, mesmo em contratos com base na produtividade ou horas trabalhadas.

Trabalho parcial e salário proporcional

Em jornadas de meio período, o pagamento pode ser proporcional às horas trabalhadas. Esse modelo é permitido pela CLT e não fere o direito ao piso, desde que o valor seja compatível com a carga horária.

De acordo com a legislação, o contrato de tempo parcial pode prever até 30 horas semanais, sem horas extras, ou até 26 horas com acréscimo de seis horas extras semanais. Nesses casos, o valor pago deve seguir essa proporção, sendo inferior ao salário mínimo apenas se compatível com o tempo trabalhado.

Ainda assim, o empregador deve respeitar as regras da contratação parcial, formalizar esse modelo e cumprir obrigações trabalhistas, como férias proporcionais, 13º salário e FGTS.

Quando acionar a Justiça e por quê

Caso o diálogo com o empregador não traga resultado, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial. A Justiça do Trabalho é o caminho para garantir o pagamento correto, cobrar valores retroativos e até solicitar indenizações por danos morais em casos mais graves.

O prazo para buscar reparação judicial é de até dois anos após o fim do contrato, com direito de cobrar valores referentes aos últimos cinco anos. Essa medida pode ser tomada mesmo que o trabalhador não tenha documentos — nesse caso, testemunhas e outros indícios podem ajudar no processo.

Por fim, vale lembrar que outras situações também podem justificar ações na Justiça do Trabalho, como horas extras não pagas, assédio no ambiente de trabalho ou demissões sem o pagamento das verbas rescisórias. Conhecer os direitos é o primeiro passo para lutar por condições justas no mercado de trabalho.

Estudante de jornalismo, no segundo semestre. Trabalhei como redator na Velvet durante três anos.

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