Política
Ser demitido por opinião política é ilegal e você pode receber por danos morais
Debater sobre este assunto no ambiente profissional é motivo de demissão? Confira.
Ano de eleições é bastante comum que as pessoas comecem a debater sobre política em seu dia a dia, até mesmo no próprio ambiente de trabalho, como, por exemplo, fazer comentários sobre debates, entrevistas e possíveis aparições públicas de alguns candidatos. Contudo, fica a dúvida: Ficar debatendo sobre este assunto no ambiente profissional é motivo para demitir alguém?
O advogado trabalhista Renato Canizares, sócio no escritório Demarest, afirma que a lei não permite que as empresas venham a demitir um funcionário pelo simples fato de expressar sua opinião política, podendo isso ser considerado até discriminação, uma vez que fere o direito de liberdade de expressão, garantido pela Constituição Federal.
A maior dificuldade encontrada é conseguir provar que a pessoa foi demitida por causa de alguma forma de expressão política, já que as empresas não têm o hábito de informar o real motivo da dispensa.
O presidente da ABRH Brasil, que é a Associação Brasileira de Recursos Humanos, disse que debater sobre política em âmbito de trabalho é algo que o povo brasileiro faz por naturalidade, logo, esse não deveria ser um motivo para demitir alguém. Para ele, nada do que possa ser feito de forma equilibrada tende a comprometer o emprego de nenhum profissional.
Agora, se você for demitido por expressar a sua opinião política, você pode entrar com uma ação na Justiça para ser indenizado e talvez até voltar para o antigo emprego, caso queira. A orientação passada é que se faz necessário buscar a ajuda de algum advogado para orientá-lo sobre o que pode ser feito, dependendo do caso.
Cada situação é avaliada pelo juiz e depende das provas que a pessoa venha a apresentar perante a lei. Os advogados costumam dizer que documentos, conversas gravadas, prints ou até mesmo testemunhas podem servir de provas. Caso essa discriminação seja de fato comprovada, a pessoa pode até ser indenizada por danos morais.
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