Política
PEC das Guardas Municipais avança e pode ser votada esta semana
Senado Federal.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública no Brasil, está pronta para ser votada no Plenário do Senado. Um rito especial aprovado no dia 7 de maio acelerou a tramitação da matéria, dispensando as sessões de discussão restantes e permitindo que os dois turnos de votação ocorram na mesma sessão.
De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a proposta altera o artigo 144 da Constituição Federal, acrescentando as guardas municipais e os agentes de trânsito ao rol de instituições responsáveis pela segurança pública. Atualmente, esse rol é composto pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e polícias penais federal, estaduais e distrital.
“O texto trata do reconhecimento de quem já colabora com as forças policiais, atuando junto à Polícia Militar, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. Essa demanda vem de muitos anos e trata de algo que os municípios já fazem na prática”, afirmou Veneziano em discurso recente.
PEC das Guardas Municipais
O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), defende que as guardas municipais já funcionam, na prática, como polícias municipais e ressalta que não haverá impacto financeiro adicional com a mudança. “Se temos hoje um orçamento restrito para contratação de novos policiais, é possível utilizar essas forças que já existem, integrando-as ao sistema de segurança pública com o devido treinamento”, disse à Rádio Senado.
A proposta não precisará retornar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise das emendas apresentadas em Plenário. A tramitação especial permite que o relator da proposta em Plenário substitua o da comissão.
STF
A PEC também está alinhada com entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte já reconheceu os agentes de trânsito como integrantes operacionais da segurança pública, conforme estabelecido pela Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Em 2023, o STF firmou posição de que as guardas municipais também integram esse sistema, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, proposta pela Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB).
Mais recentemente, em fevereiro deste ano, o STF decidiu que é constitucional a criação de leis municipais que permitam às guardas atuar em ações de segurança urbana, desde que essas normas respeitem os limites definidos pela Constituição. Segundo a Corte, as guardas municipais não têm poder de investigação, mas podem exercer policiamento ostensivo e comunitário, além de realizar prisões em flagrante.
Para compatibilizar o texto da PEC com esse entendimento, o senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) apresentou uma emenda que autoriza os municípios a renomearem suas guardas como “polícias municipais” ou outro título equivalente, dentro dos limites constitucionais.
A expectativa é que a proposta seja votada já na próxima semana, consolidando o papel das guardas municipais e dos agentes de trânsito no sistema de segurança pública brasileiro.
(Com Agência Senado).

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