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Economia

CMN reduz prazos mínimos de LCI e LCA e aperta regras para CRI e CRA

O Conselho Monetário Nacional.

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou dia 22 a redução do prazo mínimo de vencimento para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) que não são corrigidas pela inflação. A partir de 1º de agosto, os papéis poderão ter vencimento mínimo de seis meses — atualmente, o prazo é de nove meses.

As LCIs e LCAs são títulos privados emitidos por bancos com o objetivo de financiar, respectivamente, o setor imobiliário e o agronegócio. Ambos contam com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que cobre até R$ 250 mil por CPF por instituição e um limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos.

Segundo o Banco Central, a medida busca tornar mais eficiente a captação de recursos para esses dois segmentos sem comprometer a sustentabilidade do crédito. No caso dos títulos atrelados à inflação, os prazos mínimos permanecem em nove meses, conforme definido em agosto de 2024.

Além da mudança nos prazos, o CMN também atualizou normas para dar mais clareza e segurança jurídica às regras desses papéis.

Regras mais rígidas para CRI, CRA e CDCA

O colegiado também endureceu as regras para os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). As restrições, que antes valiam apenas para companhias abertas, passam a atingir também empresas de capital fechado e aquelas que não têm atuação relevante no setor agrícola ou imobiliário.

A mudança visa reforçar os controles introduzidos em fevereiro de 2024, quando o CMN restringiu a emissão desses papéis a empresas efetivamente vinculadas aos dois setores. A decisão ocorreu após o mercado observar emissões feitas por companhias fora dessas áreas utilizando os instrumentos para levantar recursos sem aderência às finalidades previstas.

Diferente da LCI e da LCA, os CRIs, CRAs e CDCAs são emitidos por companhias securitizadoras e não contam com a cobertura do FGC. Além disso, estão sujeitos à cobrança de Imposto de Renda — enquanto os títulos emitidos por bancos são isentos.

O CMN é presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e tem como membros o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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