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Automobilística

Nova lei dos retrovisores exige adaptação em veículos escolares no Brasil

Veículos escolares 0km, a partir de 2023, devem incluir retrovisores ajustáveis ou câmeras para maior segurança.

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Veículos escolares 0km vendidos no Brasil agora precisam obedecer a novas exigências de segurança. Em vigor desde o início do ano, a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que esses modelos sejam equipados com retrovisores ajustáveis ou dispositivos equivalentes que reduzam os pontos cegos.

A principal motivação da mudança é garantir que os motoristas tenham visibilidade adequada da altura das crianças. Por isso, os espelhos precisam ser adaptados para ampliar o campo de visão e evitar acidentes. A regra vale para ônibus, vans e micro-ônibus voltados ao transporte de estudantes.

Embora a Resolução nº 924 tenha sido publicada em março de 2022, sua aplicação obrigatória para veículos escolares 0km começou apenas este ano. Entre os equipamentos permitidos estão câmeras com monitores ou qualquer outro dispositivo que auxilie o condutor na visualização completa ao redor do veículo.

O que a nova lei dos retrovisores determina?

Nova lei obriga veículos escolares a ampliarem a visibilidade do motorista para garantir a segurança das crianças. (Foto: DAPA Images/Canva Pro)

Entre os requisitos mínimos definidos pelo Contran, estão: área mínima de 69 cm² nos espelhos, capacidade para exibir a imagem de um círculo com 7,8 cm de diâmetro e posicionamento adaptado à altura das crianças. Os espelhos também devem ser fixos, evitando deslocamentos durante o trajeto.

A fiscalização será rigorosa. Veículos que descumprirem a norma ou circularem com equipamentos danificados poderão ser multados. A infração é considerada grave, com penalidade de cinco pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23.

A nova exigência vem para reforçar a segurança no transporte escolar, setor que exige cuidados redobrados. Medidas como essa reduzem significativamente o risco de acidentes envolvendo estudantes na entrada ou saída dos veículos.

Veículos usados também entrarão na regra

A nova lei não se restringe aos modelos zero quilômetro. A partir de janeiro de 2026, todos os veículos utilizados para transporte escolar — independentemente do ano de fabricação — também deverão se adequar à legislação. Isso significa que motoristas e empresas que atuam no setor terão cerca de um ano para adaptar seus veículos.

Na prática, vans, ônibus e micro-ônibus em circulação deverão instalar retrovisores ajustáveis ou câmeras, respeitando os critérios técnicos estabelecidos pelo Contran. O objetivo é garantir um padrão de segurança para todas as crianças transportadas, e não apenas nos veículos novos.

Com isso, a fiscalização a partir de 2026 deve abranger toda a frota, reforçando a segurança e uniformizando as exigências para motoristas que atuam no transporte escolar.

Estudante de jornalismo, no segundo semestre. Trabalhei como redator na Velvet durante três anos.

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