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Economia

ANS define que cobrança de reajuste suspenso de planos de saúde deve ser diluída em 12 meses

Beneficiários de planos de saúde terão os valores dos pagamentos suspensos diluídos a partir de 2021.

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quinta-feira uma decisão que determina que beneficiários de planos de saúde que tiveram suspensas as cobranças de reajuste anual e por faixa etária entre setembro e dezembro de 2020 tenham o pagamento desses valores diluído em 12 meses a partir de 2021.

Em agosto, a diretoria colegiada da ANS suspendeu o reajuste devido aos impactos da pandemia de Covid-19, beneficiando um total de 25,5 milhões de clientes.

A agência informou que as operadoras deverão especificar os valores cobrados nos boletos a partir de janeiro do próximo ano.

O percentual máximo de reajuste ficou estipulado em 8,14% e é válido de maio de 2020 a abril de 2021 para os planos individuais ou familiares assinados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, explicou a ANS.

Ja os contratos individuais ou familiares fechados antes da Lei 9.656/98 e abrangidos pelos Termos de Compromisso feito entre as operadoras e a ANS, os percentuais máximos são de 8,56% para a Amil e de 9,26% para Bradesco, SulAmérica e Itauseg.

“Os valores relativos à suspensão dos reajustes no período de setembro a dezembro de 2020 deverão ser diluídos em 12 parcelas iguais e sucessivas, de janeiro a dezembro de 2021”, disse a agência.

A ANS explicou ainda que, excepcionalmente, a recomposição da suspensão dos reajustes em número menor de parcelas poderá ser permitida desde que o beneficiário ou a pessoa jurídica contratante solicitem à administradora do plano.

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