Economia
Antecipação do 13º salário do INSS em 2021 pode virar dívida em caso de morte
De acordo com portaria, o governo federal irá antecipar também neste ano pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS.
O governo federal divulgou que deseja antecipar, também em 2021, o pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 13 de janeiro, foi publicada uma portaria estabelecendo que esses valores serão descontados dos valores restantes devidos aos dependentes do segurado. Mas isso em caso de morte antes do término do ano vigente.
Portanto, o abono antecipado será visto como uma dívida contraída pelo indivíduo que por ventura vier a óbito.
Como será feita a restituição do 13º salário do INSS antecipado?
Os resíduos seriam pagamentos efetuados aos dependentes ou herdeiros, associados ao período de benefício que o segurado teria direito, mas que acabou morrendo antes de usufruir. A esses recursos está incluso o 13º salário proporcional.
Dessa forma, se existiu antecipação integral do abono natalino em 2021, a diferença será compensada do resíduo.
Por exemplo, caso um segurado vá a óbito em junho deste ano, os dependentes teriam direito a receber somente o proporcional a seis meses do 13º salário do INSS. Entretanto, o abono já haverá ter sido pago integralmente ao beneficiário. Assim, o governo descontará a diferença no valor devido aos herdeiros.
E se o segurado do INSS não tiver resíduo?
De acordo com a portaria publicada pelo INSS, caso o aposentado ou pensionista do INSS que foi a óbito não possua resíduo a receber, mas tenha usufruído do 13º salário antecipado, será descontado da herança.
“Feito o encontro de contas, se o saldo for negativo, isto é, os valores a serem pagos forem menores que os valores já recebidos e não devidos, esse valor não será consignado na pensão por morte eventualmente concedida ou cobrada diretamente dos dependentes e herdeiros. Nesse caso, o valor será objeto cobrança ao longo do inventário, conforme disciplina a Lei Civil”, alegou o INSS.
Segundo o texto, “valores recebidos indevidamente a maior em razão de óbito do beneficiário” não podem ter desconto da pensão por morte, pois não há projeção legal para o ato. “Se trata de dívida do segurado, cujo patrimônio sucedido deve responder, se houver, quer através dos sucessores ou do espólio”, relata a portaria.
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