Economia
Sou obrigada a compartilhar minha herança com herdeiros do meu marido?
Regime de comunhão parcial de bens dá direito à metade dos bens adquiridos no decorrer do matrimônio, os considerados bens comuns.
Se uma pessoa é casada no regime de comunhão parcial dos bens e recebeu uma herança, ela é tida como um bem particular. Dessa forma, os recursos financeiros não são incluídos na comunhão de bens com o cônjuge, destacaram os advogados Helena Rippel Araújo, Laís Meinberg Siqueira e Samir Choaib à Exame.
Porém, os rendimentos ou outros frutos que tenham sido constituídos a partir desta herança devem ingressar na comunhão de bens, de acordo com a lei. Assim, cabe ao marido ou a esposa metade da rentabilidade.
No entanto, caso tenha recebido a herança com cláusula de incomunicabilidade sobre frutos, esses ficarão restritos somente ao herdeiro. Mas, a informação precisa estar presente no testamento de quem deixou o bem.
Se não houver a descrição, em caso de morte do marido ou esposa, a herança precisa ser dividida entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros (filhos, netos, bisnetos etc.). E na ausência de descendentes, a partilha fica entre a pessoa e os ascendentes (pais, avós e bisavós). Apenas na falta desses que a herança será apenas de uma pessoa.
Em caso de sucessão, no regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente possui direito a 50% dos bens adquiridos na constância do matrimônio, os denominados bens comuns. Além desses, ele pode usufruir da parcela sobre os bens particulares dele, em igual condição a dos descendentes do falecido.
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