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Imposto de Renda - IRPF

Aposentados, atenção: sua doença grave pode te isentar do imposto – saiba mais

Se você é aposentado ou pensionista e enfrenta o desafio de uma doença grave, saiba que existe um benefício à sua disposição.

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Imagine só: você trabalhou a vida toda, contribuiu para a Previdência Social e, finalmente, chegou à tão sonhada aposentadoria. Tudo parece estar indo bem, mas então, a vida te surpreende com um diagnóstico de uma doença grave. O que fazer? Como lidar com as despesas médicas e os gastos do dia a dia?

Aqui vem a boa notícia: se você é aposentado ou pensionista do INSS e foi diagnosticado com uma doença grave, tem direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão da aposentadoria. Isso pode representar um alívio e uma ajuda financeira significativa em um momento difícil, não é mesmo?

Mas, afinal, como funciona essa isenção? É importante saber que ela se aplica somente ao benefício previdenciário, ou seja, à sua aposentadoria ou pensão. Se você possui outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, a isenção não se aplica a esses valores.

Quais doenças se enquadram para a isenção?

A Lei Nº 7.713/88 lista as doenças que são elegíveis e a comprovação deve ser feita por meio de documentos médicos, como atestados, laudos ou relatórios.

Entre as doenças incluídas, temos a moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.

O processo de solicitação de isenção é gratuito e pode ser realizado de forma online, o que representa uma grande comodidade. Normalmente, você só precisará comparecer ao INSS se for convocado para uma perícia médica.

Portanto, se você é aposentado ou pensionista e enfrenta o desafio de uma doença grave, saiba que existe um benefício à sua disposição.

A isenção do Imposto de Renda pode aliviar suas despesas e proporcionar um pouco mais de tranquilidade em um momento delicado. Não deixe de verificar os requisitos e procedimentos para garantir esse direito.

Formada em Relações Públicas (UFG), especialista em Marketing e Inteligência Digital e pós-graduada em Liderança e Gestão Empresarial. Experiência em Marketing de Conteúdo, comunicação institucional, projetos promocionais e de mídia. Contato: iesney.comunicacao@gmail.com

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