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Economia

Principais julgamentos do STF em 2021: impactos na economia e leis trabalhistas

Presidente da corte, Luis Fux, listou as pautas das sessões do Supremo Tribunal Federal no primeiro semestre deste ano.

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Nesta quarta-feira, 3, depois do recesso de pouco mais de 30 dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou com os julgamentos. O presidente da corte, ministro Luiz Fux, determinou a pauta das 37 sessões plenárias do primeiro semestre de 2021. Enquanto em 2020 o tema central foi a Covid-19, neste ano as principais decisões tomadas pelos ministros versarão sobre os reflexos na economia e leis trabalhistas.

A escolha dos processos favoreceu a consolidação das liberdades civis e econômicas. Entre elas, o direito de resposta em periódicos jornalísticos, regulamentação de jogos de azar e comercialização de bebidas alcoólicas em estádios e rodovias.

Nesta quinta-feira, 4, estava marcada a conclusão do julgamento sobre tributos nos softwares. A indagação é se a cobrança deve ser classificada como uma tarifa estadual, no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou municipal, de Imposto Sobre Serviços (ISS). Ainda, seria feita a análise sobre a cobrança de diferencial do ICMS em transações interestaduais. De acordo com os estados, a ação pode acarretar em perdas de até R$ 9,8 bilhões em arrecadação anual.

Em 24 de fevereiro, os ministros devem tornar a discutir sobre o depoimento do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sobre suposta interferência na Polícia Federal (PF). O tribunal resolverá se o chefe de Estado é obrigado ou não a depor presencialmente. Em outubro do ano passado, o relator do caso, ministro Celso de Mello, foi favorável ao depoimento físico.

No dia 7 de abril está previsto o julgamento de ações sobre a cobrança do ICMS em transações destinadas ao consumidor final e do imposto sobre mercadorias importadas. Ainda em abril será discutida uma ação, de relatoria do ministro Edson Fachin, cujo tema é a constitucionalidade dos contratos intermitentes de trabalho, instituídos na Reforma Trabalhista de 2017.

Em junho, também se tratando de regras trabalhistas, haverá o julgamento do recurso da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino. Os ministros vão avaliar se as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas pertencem aos contratos individuais de trabalho ou se apenas podem ser alterados ou excluídos, por meio de novo acordo ou convenção coletiva.

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