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Economia

Cálculo FGTS: veja quanto você deve receber no Fundo de Garantia

O empregador deve depositar, no início de cada mês, o valor correspondente a 8% do salário bruto do funcionário, ou seja, sem o desconto de impostos.

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira, criada com o objetivo de proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Desta forma, tem direito ao benefício os trabalhadores regidos pela CLT, ou seja, com carteira assinada, trabalhadores rurais e intermitentes, empregados domésticos, entre outros.

Sempre que o trabalhador inicia em um novo emprego, é realizada a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho no FGTS. Assim, o empregador deve depositar, no início de cada mês, o valor correspondente a 8% do salário do funcionário. Esses depósitos são realizados nas contas abertas em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal, agente operador do Fundo de Garantia.

Ao sair do emprego, a conta vinculada a ele se torna inativa, e os valores depositados só poderão ser sacados caso o titular atenda aos critérios determinados por lei. Além da demissão sem justa causa, outras situações que permitem o saque do FGTS são aposentadoria, idade igual ou superior a 70 anos, doenças graves, desemprego por mais de três anos, entre outras.

O cálculo do FGTS é feito a partir do valor do salário bruto do trabalhador, ou seja, sem o desconto de impostos. O depósito mensal é equivalente a 8% do salário para todos os trabalhadores, com exceção de jovens aprendizes, cujo valor do depósito é de 2%, e de empregados domésticos, que recebem mais 3,2% referente a antecipação do recolhimento rescisório, totalizando 11,2%.

Para calcular o FGTS, também são considerados acréscimos e descontos como hora extra, 13º salário, gratificações e outros. Supondo que um trabalhador receba um salário bruto de R$ 2.000, e em determinado mês tenha recebido R$ 400 em horas extras, o cálculo do FGTS deverá considerar a soma desses valores. Assim, calculando 8% de R$ 2.400, o depósito neste mês será de R$ 192.

Vale destacar que o dinheiro depositado no FGTS rende mensalmente. Sempre no dia 10 de cada mês, o saldo é atualizado com base na Taxa Referencial, que atualmente está zerada, além de juros de 3% ao ano.

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque do valor disponível na conta do FGTS mais multa de 40% sobre o valor total do saldo, inclusive caso ele já tenha sacado parte do saldo em conta no saque imediato ou saque emergencial, por exemplo.

Para consultar o saldo disponível, basta acessar o aplicativo Meu FGTS, site ou internet Banking, ou solicitar o extrato por SMS.

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