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Ações, Units e ETF's

CVM quer alterações em ofertas públicas e resumo de prospectos

O órgão é a Comissão de Valores Mobiliários

Publicado

em

Bolsa de valores B3

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou na quarta-feira (10), em audiência pública, uma proposta que traz grandes mudanças na forma como as empresas realizam ofertas públicas de captação de recursos de investidores no mercado de capitais.

Entre as muitas novidades está uma que vai facilitar muito a vida do pequeno investidor: a criação de uma “lâmina da oferta”, um documento que traz as principais informações sobre a operação de forma resumida.

No modelo atual, quem deseja saber mais sobre a oferta em andamento de uma empresa precisa recorrer ao prospecto, um calhamaço que não raro ultrapassa as mil páginas.

A proposta prevê a liberação para que as companhias já listadas na B3 façam ofertas de ações subsequentes — conhecidas como “follow ons” — sem a necessidade de aval prévio na CVM.

CVM sugere alterações em ofertas de ações e pede resumo de prospectos

CVM: empresas

Hoje isso é já possível quando as empresas se valem da Instrução nº 476 da autarquia. Mas a norma possui várias restrições, como a participação máxima de 50 investidores, e limitada aos profissionais — que possuem pelo menos R$ 10 milhões em patrimônio.

Pela proposta colocada hoje para sugestões do mercado, a CVM oferece a possibilidade de registro automático dos follow ons, que poderão ser destinados não apenas aos profissionais, mas também aos investidores qualificados — com pelo menos R$ 1 milhão — e sem as restrições da Instrução 476, que deve ser revogada.

No caso das ofertas de ações voltadas ao público geral, as empresas ainda precisarão do aval prévio da CVM. Mas a autarquia abriu uma exceção para permitir que companhias com relacionamento habitual com o mercado de capitais — que tenham ações com grande volume em circulação, por exemplo — consigam o registro automático em qualquer situação.

O aval prévio da “xerife” do mercado de capitais também continua necessário no caso das ofertas públicas iniciais de ações (IPOs).

Em contrapartida à liberação para a realização de um conjunto maior de operações no mercado de capitais com registro automático, a CVM propôs a a necessidade de registro apenas dos bancos e instituições financeiras que atuam como coordenadores de ofertas públicas. Hoje eles estão sujeitos apenas a um simples cadastro na autarquia.

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