Economia
Auxílio Emergencial: novas regras, valores e tudo o que você precisa saber
MP assinada pelo presidente detalha a distribuição do recurso
A nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial deve contemplar 45,6 milhões de pessoas e terá um custo de R$ 43 bilhões ao governo federal.
A Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro ontem, detalhou como funcionará a extensão do benefício, bem como sua distribuição.
O recurso terá duração de aproximadamente quatro meses com parcelas de R$ 150 a R$ 375, a depender da composição da família beneficiária, valores bem abaixo dos R$ 600 originais do auxílio distribuído ao longo de 2020.
Auxílio Emergencial
De acordo com o governo, as parcelas deste ano serão pagas apenas a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.
O benefício será limitado a uma pessoa por família. Uma mulher chefe de família monoparental terá direito a R$ 375, enquanto uma pessoa que mora sozinha receberá R$ 150.
Já para o público do Bolsa Família, continuará valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio — integrantes do Bolsa receberão o benefício com maior parcela.
Os trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicas) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas. Para fins de elegibilidade, serão avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020.
Operações para pagamento
A operação para pagamento das parcelas do auxílio seguirá o modelo utilizado no ano passado. Beneficiários do Bolsa Família serão contemplados conforme o calendário habitual do programa, enquanto os demais receberão na Conta Social Digital, que pode ser movimentada por um aplicativo de celular, o Caixa Tem.
O ministério da Cidadania continuará como responsável pelo processamento e pela análise dos pedidos, além de enviar para a Caixa a relação dos elegíveis ao recebimento do benefício.
Para efetuar o pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial, a Caixa vai reforçar o quadro de pessoal, com a contratação de 7,7 mil funcionários.
“Apesar de ter o banco digital e o aplicativo, dezenas de milhões de brasileiros ainda precisam de ajuda manual para receber os pagamentos”, disse o presidente do banco, Pedro Guimarães. “Estamos preparados para fazer uma operação de pagamento para dezenas de milhões de pessoas de maneira tranquila, onde não tenha aglomeração”, acrescentou.
Segundo Guimarães, o calendário dos pagamentos já está pronto, mas só será divulgado após a aprovação do presidente Bolsonaro.
Rodada
- O benefício será limitado a uma pessoa por família, mas mulheres chefes de família monoparentais poderão receber R$ 375;
- Quem tem direito ao auxílio, mas mora sozinho, por sua vez, receberá R$ 150;
- O auxílio a informais custará R$ 43 bilhões;
- A estimativa é de que o novo socorro alcance 45,6 milhões de famílias;
- Do total, R$ 23,4 bilhões serão destinados aos inscritos em plataformas digitais da Caixa;
- R$ 6,5 bilhões atenderão os integrantes do Cadastro Único do governo federal;
- O restante, R$ 12,7 bilhões, será destinado aos inscritos no Bolsa Família.
Com direito
- O novo auxílio emergencial será pago a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos;
- Beneficiários do Bolsa Família terão direito a escolher o valor com maior parcela.
Sem direito
- Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, presos em regime fechado ou beneficiados pelo auxílio-reclusão, ou quem recebe pensão por morte;
- Beneficiários do auxílio de 2020 que não movimentaram os valores do auxílio emergencial, ou que tiveram o benefício cancelado após avaliação de elegibilidade para 2021;
- Estão excluídos, ainda, residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo e estagiários que não perderam seus rendimentos;
- Também não receberá quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou possui propriedade ou direito de propriedade de valor total superior a R$ 300 mil.
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