Empresas
Hermes Pardini registra alta de 500% na demanda por exames toxicológicos
Mudanças no Código de Trânsito refletem na procura
A Hermes Pardini (PARD3) registrou alta de 500% na demanda por exames toxicológicos, conforme comunicado encaminhado ao mercado nesta terça-feira (20).
De acordo com o documento, a empresa pretende duplicar a capacidade de processamento do exame em 20 dias para dar conta do volume.
“A rede de laboratórios com atuação nacional já está colocando em prática medidas para mudar processos internos e entregar os exames no prazo solicitado pelo órgão de trânsito”, disse, em referência ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Isso porque, explicou, o órgão publicou alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com mudanças no exame toxicológico para motoristas com CNH C, D ou E.
“Uma nova regra tem ocasionado esse aumento considerável: punição para quem não estiver com o exame toxicológico em dia”, destacou.
Hermes Pardini
Ainda de acordo com a empresa, na última semana esforços foram realizados para ampliar em 50% a capacidade produtiva do laboratório. “O Pardini prevê duplicar a capacidade de realização e entrega do exame toxicológico em 20 dias. A readequação é possível por conta da planta produtiva própria, situada no BHTEC, e de uma tecnologia que permite o escalonamento desse exame mais rápido.”
Também disse que infraestrutura e tecnologia posicionam o Grupo Pardini entre os maiores desse segmento no país. Além das unidades de atendimento próprias, o exame pode ser realizado em outros 5 mil laboratórios espalhados por todo o Brasil.
O exame toxicológico com alto grau de especialização realizado pelo Pardini detecta drogas de abuso em um período de tempo ampliado. A empresa tem um método próprio para a realização destes testes.
Agora, com a mudança, a renovação do exame toxicológico é obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos. E ainda, para o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido. A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. Já os condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.
A Hermes Pardini está na bolsa brasileira (B3) sob o ticker PARD3.
Veja o comunicado:
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