MEI
Tire suas dúvidas sobre aposentadoria para MEI. Veja as regras para conseguir benefício
Microempreendedor realiza uma contribuição de pelo menos 5% ao INSS e garante uma aposentadoria.
Algumas pessoas que trabalham como Microempreendedores Individuais (MEIs) ou quem estão planejando entrar para a categoria têm dúvidas se poderão se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e como funciona a aposentadoria para estes trabalhadores.
Como o MEI contribui todos os meses pagando o Documento de Arrecadação Simples Nacional (DAS), ele tem direito de se aposentar. O pagamento do guia de recolhimento de impostos é obrigatório.
Por meio dele, a pessoa realiza uma contribuição de pelo menos 5% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garante uma aposentadoria no valor de um salário mínimo (atual de R$ 1.100).
Regras da aposentadoria MEI
Para receber o benefício, é necessário que o MEI contribua por pelo menos 180 meses, ou seja, 15 anos por meio do DAS. Além disso, também é necessário atingir a idade mínima de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres).
Importante destacar que no caso da aposentadoria simples para MEI, não é somado o valor de outras contribuições, como as que abrandem as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se a pessoa tiver trabalhado antes formalmente com carteira assinada.
É possível receber uma aposentadoria maior como MEI?
Sim. Neste caso, o MEI precisa pagar uma guia complementar do DAS de até 15% para a previdência. Dessa forma, é possível garantir um valor maior na aposentadoria somada à outras contribuições feitas anteriormente por CLT.
Pagando 20% do DAS e da Guia Complementar, o microempreendedor não perde a contribuição caso feche o cadastro atual de MEI e abra outro. Dessa forma, as contribuições podem ser somadas. A vantagem dessa opção é que o microempreendedor não perde o tempo de contribuição.
Os interessados em saber mais sobre a aposentadoria para MEI podem entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo número 135 ou acessar o portal Meu INSS.
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