Economia
Estou doente, posso começar a contribuir ao INSS e pedir aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário devido ao trabalhador que foi incapacitado de exercer qualquer tipo de trabalho, seja por motivo de doença ou ainda por alguma sequela.
É normal nos encontrarmos com situações onde temos um familiar ou conhecido doente, que esteja impossibilitado de trabalhar e que em nenhum momento tenha contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesse caso, podemos ainda nos esbarrar com a dúvida sobre a chance de começar a pagar o carnê do INSS para essa pessoa, para que assim seja capaz de solicitar a aposentadoria por invalidez. Porém, será que isso é mesmo permitido?
Infelizmente não é possível pagar contribuições para pedir aposentadoria depois. A lei não permite que uma pessoa considerada incapacitada para o trabalho comece a contribuir para o INSS e após um certo tempo, pedir aposentadoria. Isso porque quando uma pessoa é considerada incapaz de trabalhar, a doença que deixou a pessoa incapaz já estava antes do início da contribuição, sendo uma doença preexistente.
Portanto,o INSS não disponibiliza o benefício nestes casos, pois, a concessão da aposentadoria por invalidez só é possível para aqueles que são acometidos de alguma doença ou sequela quando já são considerados contribuintes do INSS.
A aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, que hoje é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário cujo objetivo é remunerar o trabalhador que esteja definitivamente incapaz de realizar qualquer tipo de trabalho, seja por motivo de doença ou ainda por alguma sequela.
Para que o trabalhador possa vir a ter direito ao benefício é necessário que o mesmo seja segurado do INSS, e que as contribuições estejam em dia.
Veja as exigências fundamentais para solicitar o benefício:
- Preencher o tempo mínimo de carência;
- A carência neste caso são de 12 meses;
- Comprovar a doença;
- Comprovar o início da incapacidade.
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