Carreira
CLT: Entenda como funciona a legislação para o horário de almoço
O horário do intervalo varia totalmente com a jornada de trabalho. Possivelmente, você já viu pessoas que tem 15 minutos de intervalo para a refeição, e outras que chegam a ter até 2 horas.
A hora do almoço é importantíssima para os trabalhadores, afinal, quem consegue ficar tanto tempo sem comer algo, né? Porém, quais as regras e o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o horário de almoço? O tempo disponibilizado para o trabalhador tirar o horário de almoço pode ser diversificado. Provavelmente, você já viu pessoas que tem 15 minutos de intervalo para a refeição, e outras que chegam a ter até 2 horas.
A é uma das legislações mais amplas do mundo. São tantas regras que fica difícil guardar todas. Para te facilitar a compreender todas as regras acerca do horário de almoço, veja abaixo algumas normas, em relação à jornada de trabalho.
Horário de almoço
É fato que o corpo humano necessita de um descanso para recarregar a energia. Desconsiderar essa necessidade é submeter o funcionário a doenças laborais, acidentes de trabalho, podendo até mesmo atrapalhar a sua produtividade.
Com o avanço da pandemia várias empresas estão exercendo suas atividades em home office, com isso, muitos profissionais tiveram dificuldades para se adaptar a esse modelo de trabalho. E o horário de almoço tem sido um grande parceiro para que esses colaboradores tenham a oportunidade de se distraírem das atividades profissionais mesmo que por um curto período.
Vale esclarecer que o que o funcionário vai fazer no horário de almoço é de escolha dele. Isto é, ele escolhe como vai usar esse intervalo, podendo fazer quaisquer outras atividades como por exemplo ir ao banco, mercado e academia. Claro, vai depender do tempo que o colaborador tem disponível de intervalo, algo que pode variar de acordo com o contrato firmado com a empresa e também da jornada de trabalho que ele tem.
O que diz a CLT sobre o horário de almoço ?
De acordo com o artigo 71 da CLT, ter um intervalo para o horário de almoço é um direito de todos os profissionais que possuem uma jornada de trabalho excedente a 4 horas diárias. Veja:
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
- 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
- 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
- 3º – O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.”
Qual é o tempo do horário de almoço?
Com inúmeros modelos de escalas de trabalho, a grande incerteza do RH e dos colaboradores é em relação ao tempo que essa pausa de refeição deve durar. O horário do intervalo varia totalmente com a jornada de trabalho. Esse tempo depois da reforma trabalhista, passou a pode ser dividido.
Para jornadas superiores a 6 horas trabalhadas, a lei especifica que o intervalo de almoço deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Dessa maneira, empresas com funcionários que trabalham 8 horas por dia devem decidir junto ao sindicato da categoria quanto tempo de horário de almoço será permitido a quem executa esse tipo de jornada.
Já para jornadas com duração entre 4 horas e 6 horas diárias, a CLT determina uma pausa de refeição de 15 minutos. Esse modelo de jornada é comum para estagiários, advogados ou radiologistas. Normalmente, o horário de almoço é utilizado para fazer um lanche ou descansar rapidamente.
Mudanças com a reforma trabalhista de 2017?
Entre as mudanças, podemos citar a redução da pausa de refeição e multa pelo descumprimento da lei. Pela nova regra instituída pela Lei Federal 13.467/17, o funcionário agora pode reduzir o seu horário de almoço para 30 minutos no mínimo. Porém, tudo isso precisa ser conversado entre o colaborador e a empresa. Outro ponto fundamental é que a redução da pausa de refeição só pode ocorrer caso esteja autorizado por um acordo ou convenção coletiva.
Tem multa por descumprir a lei do horário de almoço?
Atenção, sim, o artigo 71 da CLT fala sobre isso em seu parágrafo quarto. Dessa forma, caso o seu intervalo seja concedido parcialmente, o empregado tem direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.
Outra dúvida é sobre quem está fazendo estágio tem direito a horário de almoço? Existe essa dúvida porque na lei do estagiário não existe nenhuma previsão em relação a esse tempo. Porém, geralmente as empresas permitem um tempo para que o estagiário possa se alimentar, afinal, sua jornada tem duração de 06 horas. Vale lembrar também que jovem aprendiz também deve seguir a mesma regra dos demais empregados.
Mais uma questão que é sempre abordada pelos funcionários é sobre sair da empresa no horário de almoço. Vale ressaltar que Sim o funcionário pode sair, no horário de almoço. Pois é considerado seu momento de descanso.
Beber em horário de almoço gera justa causa?
Não, a ingestão moderada de bebida alcoólica no período destinado ao intervalo para alimentação e descanso não serve como justificativa para demissão por justa causa. Entretanto, vale ressaltar que, caso essa ingestão leve o funcionário ao estado de embriaguez e prejudicando seu desempenho, esse pode ser considerado um motivo para tal demissão.
Horário de almoço em home office é obrigatório?
Sim, o direito é válido da mesma forma. As empresas que atuavam em regime CLT e apenas mudaram suas operações para o trabalho à distância, a jornada de trabalho continua sendo a mesma. Ou seja, se a empresa determinava que o horário de almoço dos colaboradores era de 1 hora presencialmente, esse direito deve ser cumprido.
Vale lembrar que a empresa pode criar também uma escala para horário de almoço, afinal, é muito comum para empresas que trabalham com algum tipo de atendimento, ou comércio.
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