Empresas
Telebras renova contrato de cessão de fibra óptica com Petrobras
Serão mais dez anos
A Telebras renovou seu contrato de cessão de fibra óptica com Petrobras, conforme fato relevante encaminhado ao mercado.
De acordo com o documento, trata-se de cessão de dez anos que abarca infraestrutura de telecomunicações com a petroleira.
Telebras
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 15 de abril de 2021, a Portaria Nº 4.234 que fixa o limite de pessoal próprio da Telebras (Telecomunicações Brasileiras S.A).
De acordo com o documento, o quadro total de pessoal do órgão será de 423 servidores, sendo 371 do quadro permanente e 52 do quadro transitório de empregados cedidos, conforme tabela abaixo:
O Art. 2º da Portaria informa que, para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal da empresa pública federal, são considerados:
I – os empregados efetivos admitidos por concursos públicos;
II – os empregados efetivos admitidos sem concurso antes de 5.10.1988;
III – os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
IV – os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
V – os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
VI – os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
VII – os empregados readmitidos e reintegrados;
VIII – os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
IV – os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e
X – os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
Parágrafo Único – As vagas relativas ao Quadro Transitório de empregados cedidos deverão ser extintas imediatamente quando ocorrer o término ou a suspensão por motivo de aposentadoria por invalidez de seus contratos de trabalho.
O documento confere à Telebras o gerenciamento de seu quadro de pessoal, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que sejam observados o limite estabelecido no Art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, os limites do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27.5.2020, que veda o efetivo aumento de toda e qualquer despesa de pessoal até 31.12.2021, bem como as demais normas legais pertinentes.
Por fim, fica revogado o quadro de pessoal da empresa aprovado por meio da Portaria Sest nº 14.969, de 23.6.2020.
A Telebras está listada na bolsa brasileira (B3) sob o ticker TELB3.
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